Lei nº 11.426, de 14/04/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Piracicaba - APAE-RP -, com sede no Município de Rio Piracicaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Piracicaba - APAE-RP -, com sede no Município de Rio Piracicaba.
Art. 2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho