Lei nº 11.371, de 29/12/1993

Texto Original

Dá a denominação de Pedro Aguinaldo Fulgêncio à ponte sobre o Rio Taquaraçu, na Rodovia MG-20, na localidade de Taquaraçu de Baixo, divisa dos Municípios de Santa Luzia e Jaboticatubas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Pedro Aguinaldo Fulgêncio a ponte sobre o Rio Taquaraçu, na Rodovia MG-20, na localidade de Taquaraçu de Baixo, divisa dos Municípios de Santa Luzia e Jaboticatubas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Dario Rutier Duarte

Kildare Gonçalves Carvalho