Lei nº 11.370, de 29/12/1993

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Texto Original

Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de São João Batista do Glória.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de São João Batista do Glória.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Mário Assad

Kildare Gonçalves Carvalho