Lei nº 1.133, de 17/11/1954
Texto Original
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 50.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para atender ao pagamento ao Dr. Luigi Bogliolo, Médico Anátomo-Patologista, da Secretaria, do prêmio instituído pela Lei número 943, de 21 de julho de 1953, a que o mesmo fez jus, no Concurso “Carlos Chagas”.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio de Oliveira Guimarães
Odilon Behrens