Lei nº 1.132, de 17/11/1954

Texto Original

Abre a diversas repartições o crédito especial de Cr$ 820.527,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto às Repartições abaixo o crédito especial de Cr$820.527,30 (oitocentos e vinte mil quinhentos e vinte e sete cruzeiros e trinta centavos) para regularização de despesas de exercícios anteriores, a cargo do Departamento de Compras e Fiscalização, como segue:

SECRETARIA DAS FINANÇAS

Cr$


Humberto Hardman Henriques

1.500,00


Casa das Peças Ltda.

250,00


Cr$

Cr$

Distribuidora e Importadora de Artigos Nacionais e Americanos Ltda.

420,00


Granja-Escola “João Pinheiro”

3.371,00


Importadora Comercial Ltda.

104,00


Lanari Engenharia Ind. e Comércio

9.592,40


Oficina-Escola “Alfredo Pinto”

1.158,00


Sancho Montandon Mourão

120,00

16.575,40

SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA

Cr$

Cr$

Assírio Passos

9.496,00


Antônio Neder

6.206,00


Antônio Geo & Cia. Ltda.

1.119,70


Campos, Bastos e Cia.

1.902,00


Carlos Quilici & Irmãos

23.612,60


Casa da América S.A.

1.249,90


Cia. Dias Cardoso S.A.

5.260,00


Oscar Barbosa

300,00


Minas Cirúrgica Ltda.

375,60


Júlio Ferreira de Sousa

350,00


Luis Nanni

350,00


Luis Nanni

450,00


Drogaria Araújo Ltda.

500,00


Espólio de Francisco Perotta

2.925,00


Euclides Ribeiro Vasconcelos

4.561,50


Fábrica-Escola Lacticínios “Cândido Tostes”

10.230,00


Granja-Escola “João Pinheiro”

7.000,00


Henrique Carrato

10.465,00


Indústria e Comércio de Material Científico e Hospitalar Ltda.

150,00


Indústria e Comércio Sociedade Derenusson Ltda.

1.197,60


Indústria Pinheiros Prods. Terapêuticos

16.750,60


Indústria Pinheiros Prods. Terapêuticos

10.150,80


João Teixeira de Andrade

34.232,70


José Estêves

69.881,50


José Moreira Sobrinho

1.000,00


Leonor Barbosa Teixeira

1.975,50


Livraria Oscar Nicolai

3.021,00


Magalhães e Oliveira Ltda.

4.301,50


Moreira & Cia.

638,00


Narciso Miguel

5.203,00


Oficina-Escola “Alfredo Pinto”

6.000,00


Otaviano da Rocha Filho

5.196,20


Salomão Alves Monteiro

28.000,00


Sociedade Derenusson Ltda.

2.934,20


Sociedade Derenusson Ltda.

1.568,40


Wilson de Oliveira

2.656,00


Penitenciária Agrícola de Neves

11.367,00

292.626,70

SECRETARIA DO INTERIOR

Cr$

Cr$

Assunção & Gontijo Ltda.

8.000,00


Assunção & Gontijo Ltda.

4.800,00


Antônio Machado de Sousa

4.050,00


Almoxarife Pagador do Corpo de Bombeiros

10.200,00


Cia. Ind. Ouropretana de Tecidos

487,00


S.A. Casa Pratt

24.750,00


Vicente Rodrigues dos Santos

1.453,00


Francisco José de Oliveira Leite

920,00


Faustino Teixeira Filho

1.915,00


Francisco Marschner

1.300,00


Galfa S.A.

221,20


Instituto Pinheiros

1.123,20


Irmãos Procópio Ltda.

4.736,00


J. Voelker

1.885,20


Penitenciária Agrícola de Neves

348.772,50


Tesouraria Geral da Polícia Militar

7.086,40


Penitenciária Agrícola de Neves

42.998,10

464.607,60

SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRABALHO

Cr$

Cr$

Deott & Cia. Ltda.

2.430,00


Granja-Escola “João Pinheiro”

23.100,00


Raimundo Gomes Ferreira

12.297,60

37.827,60

PALÁCIO DO GOVERNO

Cr$

Cr$

Francisco Longo

8.800,00

8.800,00


820.527,30

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1954.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

Antônio de Oliveira Guimarães

Maurício Chagas Bicalho

Aloísio Costa