Lei nº 1.131, de 17/11/1954

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 840.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), para pagamento de auxílios a exposições agropecuárias, realizadas no ano de 1953, como segue:

Cr$

Em Uberlândia

50.000,00

Em Leopoldina

100.000,00

Cr$

Em Juiz de Fora

100.000,00

Em Passos

100.000,00

Em Lavras

80.000,00

Em Muriaé

80.000,00

Em Caxambu

80.000,00

Em Curvelo

250.000,00

840.000,00

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender às despesas decorrentes desta lei.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Aloísio Costa

Odilon Behrens