Lei nº 1.131, de 17/11/1954
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 840.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), para pagamento de auxílios a exposições agropecuárias, realizadas no ano de 1953, como segue:
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Cr$ |
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Em Uberlândia |
50.000,00 |
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Em Leopoldina |
100.000,00 |
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Cr$ |
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Em Juiz de Fora |
100.000,00 |
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Em Passos |
100.000,00 |
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Em Lavras |
80.000,00 |
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Em Muriaé |
80.000,00 |
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Em Caxambu |
80.000,00 |
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Em Curvelo |
250.000,00 |
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840.000,00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Aloísio Costa
Odilon Behrens