Lei nº 11.306, de 26/11/1993 (Revogada)
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública o Núcleo Assistencial Espírita Maria da Cruz – NAEMC -, com sede no Município de Ipatinga.
(A Lei nº 11.306, de 26/11/1993, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 14.803, de 5/12/2003.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Assistencial Espírita Maria da Cruz – NAEMC -, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Mário Assad
Kildare Gonçalves Carvalho
=======================================
Data da última atualização: 25/10/2004.