Lei nº 113, de 24/12/1947
Texto Original
Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$481.134,90.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$481.134,90 (quatrocentos e oitenta e um mil cento e trinta e quatro cruzeiros e noventa centavos) para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto