Lei nº 1.129, de 17/11/1954
Texto Original
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$74.299,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência, o crédito especial de Cr$74.299,60 (setenta e quatro mil duzentos e noventa e nove cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento ao Serviço Nacional da Malária, proveniente de despesas de transportes feitos em 1952, por ocasião da realização do 10º Congresso Brasileiro de Higiene.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio de Oliveira Guimarães
Odilon Behrens