Lei nº 1.128, de 17/11/1954
Texto Original
Abre ao Departamento Jurídico do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$11.684,40.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Jurídico do Estado de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 11.684,40 (onze mil seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% (dez por cento) e abono familiar ao Dr. José Ribeiro Viana, advogado-consultor padrão I-55, no período de 26 de maio a 30 de novembro de 1953 e de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1954.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias,
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens