Lei nº 11.272, de 11/11/1993
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Canápolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Canápolis imóvel de sua propriedade, constituído de um terreno situado na Praça Dr. Getúlio Vargas, antiga Praça Milton Campos, com as benfeitorias nele existentes, medindo 15m (quinze metros) de frente por 30m (trinta metros) de fundo, confrontando, pela frente, com a Praça Dr. Getúlio Vargas; pela direita, com terrenos de propriedade da paróquia daquele município; pela esquerda e pelos fundos, com terreno de propriedade da Prefeitura, e registrado em 2 de fevereiro de 1955, sob o nº 8.574, no Livro 3-J, a fls. 136 v a 137v, no Cartório do 2º Ofício do Judicial e Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Monte Alegre de Minas.
Parágrafo único – O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se à instalação e ao funcionamento da Biblioteca Pública Municipal.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos, a contar da data da publicação desta Lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
Kildare Gonçalves Carvalho