Lei nº 1.126, de 03/11/1954
Texto Original
Dispõe sobre doação de imóvel à Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, o imóvel de propriedade do Estado, constante de prédio, com o respectivo terreno, constituído pelo quarteirão número 33 (trinta e três) da IV (quarta) Seção Urbana da Capital, com frente para a Praça Afonso Arinos e para as Avenidas João Pinheiro e Álvares Cabral e para a Rua Guajajaras, com a área total de 2.910,50 (dois mil novecentos e dez metros quadrados e cinqüenta centímetros).
Parágrafo único - O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado no caso de extinção do instituto de ensino superior, donatário.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens