Lei nº 1.125, de 03/11/1954

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.480.052,40.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$1.480.052,40 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil cinqüenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima fica o Governo autorizado a realizar as operações de crédito necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridade, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho

Odilon Behrens