Lei nº 11.117, de 28/06/1993

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Cooperativa dos Pequenos Produtores Rurais de São Francisco.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa dos Pequenos Produtores Rurais de São Francisco imóvel de propriedade do Estado, constituído de um terreno situado no lugar denominado Bairro do Matadouro, na Avenida D. Pedro de Alcântara, no Município de São Francisco, com área total de 2.000m² (dois mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: pela frente, numa extensão de 74,08m (setenta e quatro metros e oito centímetros), com a Avenida D. Pedro de Alcântara; pela direita, numa extensão de 24,00m (vinte e quatro metros), com uma rua ainda sem nome; pela esquerda, numa extensão de 23,00m (vinte e três metros), com propriedade de diversos; e, pelo fundo, numa extensão de 70,00m (setenta metros), com a Rua Euclides Mendonça, conforme registro nº 1.637, a fls. 172, livro 8-Baux, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco.

Parágrafo único – O imóvel de que trata este artigo se destina à construção da sede própria da Cooperativa dos Pequenos Produtores Rurais de São Francisco.

Art. 2º – O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

Kildare Gonçalves Carvalho