Lei nº 1.111, de 01/09/1954

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças um crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças um crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1956, para ocorrer ao pagamento de diferença de remuneração resultante das percentagens previstas pelo Decreto nº 2.664, de 23 de abril de 1948, e pela Lei nº 345, de 30 de dezembro de 1948, nos exercícios de 1949, 1950, 1951 e 1952, que, em virtude de decisão judicial, foram atribuídos a funcionários daquela Secretaria.

Art. 2º - O pagamento a que se refere o artigo anterior será efetuado na forma do acordo que vier a ser firmado entre as partes.

Art. 3º - Para atender as despesas da presente lei, fica o Governo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de setembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens