Lei nº 11.041, de 14/01/1993

Texto Original

Dá a denominação de Escola Estadual Carmélia Dramis Malaguti à escola estadual da 1ª à 4ª série do Conjunto Habitacional de Itaú de Minas, no Município de Itaú de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Carmélia Dramis Malaguti a escola estadual da 1ª à 4ª série do Conjunto Habitacional de Itaú de Minas, no Município de Itaú de Minas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Kildare Gonçalves Carvalho