Lei nº 11.040, de 14/01/1993

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guarará imóvel que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarará imóvel com área total de 724,77m² (setecentos e vinte quatro vírgula setenta e sete metros quadrados), confrontando, pela frente, numa extensão de 33,10m (trinta e três metros e dez centímetros) com a Rua Capitão Gervásio; pela direita, numa extensão de 18,60m (dezoito metros e sessenta centímetros), com a Praça do Divino; pela esquerda, numa extensão de 25,10m (vinte e cinco metros e dez centímetros), com Olivan Abrahim; e, pelos fundos, numa extensão de 16,40m (dezesseis metros e quarenta centímetros), fazendo canto, descendo 6,50 (seis metros e cinqüenta centímetros), e, continuando, mais a extensão de 16,70m (dezesseis metros e setenta centímetros), com Terezinha Prefílio, conforme registro em 3 de janeiro de 1962, sob o nº 4.287, Livro 3H, fls. 89, do Cartório do 1º Ofício de Notas da Cidade de Guarará, Comarca de Bicas.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destina-se à instalação de órgãos da administração pública municipal.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo máximo de 3 (três) anos, não lhe for dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º - Caso seja restaurada a Comarca de Guarará, fica o Município obrigado a doar um imóvel ao Estado para a construção do fórum local.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

Kildare Gonçalves Carvalho