Lei nº 1.104, de 23/08/1954
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 3.500.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) como complemento ao crédito especial aberto pela lei nº 471, de 20-10-1949, destinado à satisfação de compromissos do Estado para despesas com a construção da Usina Hidrelétrica de Salto Grande e de conformidade com os contratos assinados com a General Elétrica S.A., a TECHINT - Companhia Internacional e a ARMCO Industrial e Comercial.
Art. 2º - Para atender às despesas da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1954.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de agosto de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Aloísio Costa
Odilon Behrens