Lei nº 1.102, de 13/08/1954

Texto Original

Abre, pela Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$1.053.485,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto, à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$1.053.485,00 (um milhão cinqüenta e três mil quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros), de acordo com a seguinte destinação:

Cr$

Usina de beneficiamento de algodão e extração de óleo semi-refinado, de Diamantina, para aquisição de motores e pertences

582.404,00

Usina de beneficiamento de algodão e extração de óleo semi-refinado, de Guaxupé, para aquisição de motores e pertences

471.081,00

TOTAL

1.053.485,00

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, para atender às despesas resultantes da presente lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Aloísio Costa

Odilon Behrens