Lei nº 1.102, de 13/08/1954
Texto Original
Abre, pela Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$1.053.485,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto, à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$1.053.485,00 (um milhão cinqüenta e três mil quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros), de acordo com a seguinte destinação:
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Cr$ |
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Usina de beneficiamento de algodão e extração de óleo semi-refinado, de Diamantina, para aquisição de motores e pertences |
582.404,00 |
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Usina de beneficiamento de algodão e extração de óleo semi-refinado, de Guaxupé, para aquisição de motores e pertences |
471.081,00 |
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TOTAL |
1.053.485,00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, para atender às despesas resultantes da presente lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Aloísio Costa
Odilon Behrens