Lei nº 1.101, de 13/08/1954 (Revogada)
Texto Atualizado
Autoriza doação de imóvel ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários.
(A Lei nº 1.101, de 13/8/1954, foi revogada pelo art. 2º da Lei nº 1.314, de 14/11/1955.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, a área de 50.000,00 m², na Fazenda “Bom Sucesso”, de propriedade do Estado, para o fim da construção de Sanatório destinado a tratamento de associados portadores de tuberculose.
Parágrafo único – Reverterá o imóvel ao patrimônio do Estado, caso não lhe seja dada, no prazo de cinco anos, a finalidade prevista nesta lei.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de agosto de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
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Data da última atualização: 11/1/2006.