Lei nº 11.009, de 06/01/1993
Texto Original
Declara de utilidade pública o Sindicato do Comércio Varejista de Barbacena, com sede no Município de Barbacena.
O Povo do estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato do Comércio Varejista de Barbacena, com sede no Município de Barbacena.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Mário Assad
Kildare Gonçalves Carvalho