Lei nº 1.099, de 13/08/1954

Texto Atualizado

Abre o crédito especial para construção da nova Barragem da Pampulha.

(Vide art. 1º da Lei nº 1.224, de 4/2/1955.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para atender, no corrente exercício, às despesas iniciais de construção da nova Barragem da Pampulha.

Art. 2º - Fica o Governo autorizado a realizar, para o fim previsto no artigo anterior, as operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 3º - O orçamento do Estado incluirá as verbas destinadas às despesas com o prosseguimento e conclusão das referidas obras.

Art. 4º - Para os fins desta lei o Governo do Estado poderá assinar, com os poderes públicos federais e municipais os convênios que julgar necessários.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Áureo Renault

Odilon Behrens

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Data da última atualização: 11/01/2006.