Lei nº 1.094, de 08/06/1954

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$316.750,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$316.750,30 (trezentos e dezesseis mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Prefeitura Municipal de Aiuruoca - Acréscimos verificados nas obras de construção da ponte sobre o rio Campina, na cidade de Aiuruoca, em 1952.

38.830,40

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso - Acréscimos verificados nas obras de reparos do Grupo Escolar “Protásio Guimarães”.

1.328,00

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso - Acréscimos verificados nas obras de reparos da Escola Mista de Macaia, município de Bom Sucesso, em 1952.

1.339,00

Prefeitura Municipal de Bambuí - Acréscimos verificados nas obras de construção do Campo de Pouso local.

90.090,70

Prefeitura Municipal de Janaúba - Acréscimos verificados nas obras do abastecimento de água e construção de muros do Grupo Escolar local.

580,00

Prefeitura Municipal de Mateus Leme - Acréscimos verificados nas obras de reparos do Grupo Escolar de Juatuba, em 1952.

486,30

Prefeitura Municipal de Ouro Preto - Obras de reparos executados na ponte sobre o rio das Velhas, em exercícios anteriores.

25.550,00

Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa - Acréscimos verificados na obras de construção do Campo de Pouso local.

17.025,00

André Martins de Andrade Filho - Saldo a seu favor relativo a obras de reparos na Cadeia de Itajubá.

421,80

Coletor Estadual de Virgínia - Pequenos reparos no prédio onde funciona a Coletoria local, em 1951.

2.250,00

Construtora Industrial Papini Ltda. - Fornecimento de telhas para reparos no telhado do Instituto de Educação desta Capital, em 1951.

408,00

Diretora da Escola Normal de Formiga - Indenização de pequenos reparos executados no prédio da Escola.

3.145,30

Edmundo Loures - Engenheiro - Indenização pelos acréscimos verificados nas obras de reparos do Grupo Escolar “João dos Santos”, de São João del Rei, em 1951.

969,40

Diana Saporeti - Diretora - Indenização pela obras de reparos urgentes executados no Grupo Escolar “Senador Martins”, de Ponte Nova.

3.685,30

João Modesto de Souza - Diretor - Indenização pelas obras de reparos urgentes executados no Grupo Escolar “Paulo Menicucci”, de Lavras.

8.000,00

Rede Mineira de Viação - Fornecimento de 40 toneladas de gusa para as obras do Balneário de Araxá.

17.880,00

Ademar Moreira - Engenheiro - Adicionais de 10 por cento inclusive, de abono-família, no período de 1º de abril de 1953 a 31 de dezembro de 1954.

13.410,00

Urcelino Alves Cândido - Contínuo - Adicionais de 10 por cento, inclusive abono de família no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 1953.

1.021,10

Agostinho Carlos Catela - Engenheiro - Aluguel da sala para o escritório da 1ªSub-Circunscrição de Obras em outubro de 1952.

500,00

Alfeu Lapertosa Brina - Engenheiro - Diárias vencidas de janeiro a dezembro de 1952.

7.200,00

Elpédio Lemos de Vasconcelos - Fornecimento a esta Secretaria de retratos a óleo de ex-secretário da Viação.

3.500,00

João Milton Fernandes - Engenheiro - Diárias vencidas de julho a dezembro de 1952.

3.000,00

José Maria Cavalcanti - Engenheiro - Despesas de condução em dezembro de 1951.

3.320,00

José Maria Cavalcanti - Diárias vencidas de fevereiro a dezembro de 1951.

13.350,00

José Maria Cavalcanti - Engenheiro - Aluguel de sala para o escritório, inclusive luz, em 1951.

889,10

José Maria Cavalcanti - Engenheiro - Despesas com a correspondência oficial em 1951.

79,50

Manuel Caminha Sampaio - Engenheiro - Diárias vencidas de julho a dezembro de 1952.

7.200,00

Maximiano Pezzi - Engenheiro - Despesas de condução em dezembro de 1952.

830,00

316.750,80

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito, que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1954.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de junho de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Bento Gonçalves Filho

Odilon Behrens