Lei nº 1.094, de 08/06/1954
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$316.750,30.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$316.750,30 (trezentos e dezesseis mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:
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Cr$ |
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Prefeitura Municipal de Aiuruoca - Acréscimos verificados nas obras de construção da ponte sobre o rio Campina, na cidade de Aiuruoca, em 1952. |
38.830,40 |
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso - Acréscimos verificados nas obras de reparos do Grupo Escolar “Protásio Guimarães”. |
1.328,00 |
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso - Acréscimos verificados nas obras de reparos da Escola Mista de Macaia, município de Bom Sucesso, em 1952. |
1.339,00 |
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Prefeitura Municipal de Bambuí - Acréscimos verificados nas obras de construção do Campo de Pouso local. |
90.090,70 |
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Prefeitura Municipal de Janaúba - Acréscimos verificados nas obras do abastecimento de água e construção de muros do Grupo Escolar local. |
580,00 |
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Prefeitura Municipal de Mateus Leme - Acréscimos verificados nas obras de reparos do Grupo Escolar de Juatuba, em 1952. |
486,30 |
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Prefeitura Municipal de Ouro Preto - Obras de reparos executados na ponte sobre o rio das Velhas, em exercícios anteriores. |
25.550,00 |
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Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa - Acréscimos verificados na obras de construção do Campo de Pouso local. |
17.025,00 |
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André Martins de Andrade Filho - Saldo a seu favor relativo a obras de reparos na Cadeia de Itajubá. |
421,80 |
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Coletor Estadual de Virgínia - Pequenos reparos no prédio onde funciona a Coletoria local, em 1951. |
2.250,00 |
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Construtora Industrial Papini Ltda. - Fornecimento de telhas para reparos no telhado do Instituto de Educação desta Capital, em 1951. |
408,00 |
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Diretora da Escola Normal de Formiga - Indenização de pequenos reparos executados no prédio da Escola. |
3.145,30 |
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Edmundo Loures - Engenheiro - Indenização pelos acréscimos verificados nas obras de reparos do Grupo Escolar “João dos Santos”, de São João del Rei, em 1951. |
969,40 |
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Diana Saporeti - Diretora - Indenização pela obras de reparos urgentes executados no Grupo Escolar “Senador Martins”, de Ponte Nova. |
3.685,30 |
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João Modesto de Souza - Diretor - Indenização pelas obras de reparos urgentes executados no Grupo Escolar “Paulo Menicucci”, de Lavras. |
8.000,00 |
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Rede Mineira de Viação - Fornecimento de 40 toneladas de gusa para as obras do Balneário de Araxá. |
17.880,00 |
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Ademar Moreira - Engenheiro - Adicionais de 10 por cento inclusive, de abono-família, no período de 1º de abril de 1953 a 31 de dezembro de 1954. |
13.410,00 |
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Urcelino Alves Cândido - Contínuo - Adicionais de 10 por cento, inclusive abono de família no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 1953. |
1.021,10 |
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Agostinho Carlos Catela - Engenheiro - Aluguel da sala para o escritório da 1ªSub-Circunscrição de Obras em outubro de 1952. |
500,00 |
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Alfeu Lapertosa Brina - Engenheiro - Diárias vencidas de janeiro a dezembro de 1952. |
7.200,00 |
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Elpédio Lemos de Vasconcelos - Fornecimento a esta Secretaria de retratos a óleo de ex-secretário da Viação. |
3.500,00 |
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João Milton Fernandes - Engenheiro - Diárias vencidas de julho a dezembro de 1952. |
3.000,00 |
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José Maria Cavalcanti - Engenheiro - Despesas de condução em dezembro de 1951. |
3.320,00 |
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José Maria Cavalcanti - Diárias vencidas de fevereiro a dezembro de 1951. |
13.350,00 |
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José Maria Cavalcanti - Engenheiro - Aluguel de sala para o escritório, inclusive luz, em 1951. |
889,10 |
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José Maria Cavalcanti - Engenheiro - Despesas com a correspondência oficial em 1951. |
79,50 |
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Manuel Caminha Sampaio - Engenheiro - Diárias vencidas de julho a dezembro de 1952. |
7.200,00 |
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Maximiano Pezzi - Engenheiro - Despesas de condução em dezembro de 1952. |
830,00 |
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316.750,80 |
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito, que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1954.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de junho de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Bento Gonçalves Filho
Odilon Behrens