Lei nº 1.092, de 08/06/1954
Texto Original
Dispõe sobre doação de imóvel ao “Centro Operário Beneficente”, de Corinto.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao “Centro Operário Beneficente”, de Corinto, o prédio do antigo fórum da localidade e respectivo terreno com 24,20 metros de frente por 15,80 metros de fundo, a fim de nele instalar o donatário, em anexo à sua sede, os serviços de assistência médico-dentária, a biblioteca e a Cooperativa de seus associados.
Parágrafo único - Reverterá ao patrimônio do Estado o imóvel objeto desta lei, se desvirtuada, a qualquer tempo, a destinação aqui prevista.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de junho de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens