Lei nº 109, de 24/12/1947
Texto Original
Cancela dotação orçamentária e abre crédito suplementar ao Departamento Estadual de Saúde.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica cancelada a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) da verba 011-07(8470) - Gratificações da Divisão de Unidades Sanitárias, do Departamento Estadual de Saúde.
Art. 2º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) à verba 009-08 (8400) - Diárias e Ajuda de Custo da Superintendência Geral dos Serviços Administrativos do Departamento Estadual de Saúde.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto