Lei nº 10.857, de 05/08/1992
Texto Atualizado
Dispõe sobre a recomposição e o reajustamento dos símbolos, dos níveis de vencimento e dos proventos do pessoal do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Os valores dos símbolos e dos níveis de vencimento das classes de cargos e carreira do pessoal do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público passam a ser os constantes nos Anexos de I e III desta Lei, observadas as datas de vigência neles indicadas.
Parágrafo único- Ficam reajustados, na forma do artigo e nos mesmos critérios e datas de vigência, os proventos dos servidores aposentados em cargo e carreira do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público e os que tenham por base vencimentos de cargo do mesmo quadro e carreira, observados os mesmos valores atribuídos para igual categoria em atividade.
Art. 2º- O valor do abono-família é fixado em Cr$1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros) por dependente, a partir de 1º de maio de 1992.
Art. 3º - O atual ocupante de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, a que se refere a Lei nº 10.257, de 24 de julho de 1990, e o inativo terão acrescido de 7 (sete) símbolos o seu posicionamento, a partir de 1º de maio de 1992.
(Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 11.104, de 3/6/1993.)
Art. 4º- (Vetado).
Art. 5º- Para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de até Cr$2.526.317.432,15 (dois bilhões, quinhentos e vinte e seis milhões, trezentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e quinze centavos), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência nela indicadas.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Kildare Gonçalves Carvalho
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.857, de 5 de agosto de 1992)
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO
VIGÊNCIA
SÍMBOLO |
MAIO/92 - CR$ |
JUNHO/92 - CR$ |
JULHO/92 - CR$ |
PG-18 |
214.892,48 |
214.892,48 |
227.334,75 |
PG-19 |
216.291,21 |
221.006,36 |
248.632,15 |
PG-20 |
217.689,94 |
228.443,82 |
256.999,30 |
PG-21 |
219.088,67 |
238.499,93 |
268.312,42 |
PG-22 |
220.487,40 |
247.298,67 |
278.211,00 |
PG-23 |
221.886,13 |
249.488,76 |
280-.674,86 |
PG-24 |
223.284,86 |
264.815,84 |
297.917,82 |
PG-25 |
230.251,33 |
273.078,08 |
307.212,84 |
PG-26 |
238.084,28 |
282.367,96 |
317.663,95 |
PG-27 |
250.594,02 |
297.204,50 |
334.355,07 |
PG-28 |
263.240,95 |
312.203,76 |
351.229,24 |
PG-29 |
278.085,46 |
329.809,35 |
371.035,52 |
PG-30 |
290.417,05 |
344.434,62 |
387.488,95 |
PG-31 |
302.879,06 |
359.214,57 |
404.116,39 |
PG-32 |
320.715,99 |
380.369,16 |
427.915,30 |
PG-33 |
333.400,34 |
395.412,80 |
444.839,40 |
PG-34 |
346.198,19 |
410.591,06 |
461.914,94 |
PG-35 |
359.714,52 |
426.621,42 |
479.949,09 |
PG-36 |
373.072,89 |
442.464,45 |
497.772,51 |
PG-37 |
386.265,39 |
458.110,75 |
515.374,59 |
PG-38 |
398.321,84 |
472.409,71 |
531.460,92 |
PG-39 |
410.754,61 |
487.154,97 |
548.049,39 |
PG-40 |
423.575,45 |
502.360,48 |
565.155,54 |
PG-41 |
436.796,46 |
518.040,60 |
582.795,67 |
PG-42 |
450.430,13 |
434.210,14 |
600.986,40 |
PG-43 |
464.489,35 |
550.884,37 |
619.744,92 |
PG-44 |
478.987,40 |
568.079,06 |
639.088,94 |
PG-45 |
493.937,98 |
585.810,44 |
659.036,75 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º e o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.257, de 24 de julho de 1990)
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1- GRUPO DE ASSESSORAMENTO
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
MP-CHAI-02 |
Assessor I |
PG-32 |
2- GRUPO DE CHEFIA |
||
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
MP-EX-03 |
Supervisor II |
PG-27 |
MP-CHAI-01 |
Supervisor III |
PG-32 |
3-GRUPO DE EXECUÇÃO |
||
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
MP-EX-02 |
Oficial de Gabinete |
PG-27 |
MP-EX-01 |
Assistente Administrativo |
PG-27 |
MP-EX-04 |
Secretário Executivo |
PG-22 |
ANEXO III
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.857, de 5 de agosto de 1992)
CARGOS DE DIREÇÃO
TABELA DE VENCIMENTOS
SÍMBOLOS DE VENCIMENTO |
VIGÊNCIA |
||
|
MAIO/92 CR$ |
JUNHO/92 CR$ |
JULHO/92 CR$ |
S01 |
845.194,39 |
1.002.400,55 |
1.127.700,61 |
S02 |
770.927,62 |
914.320,16 |
1.028.610,18 |
S03 |
535.641,95 |
645.271,35 |
714.680,27 |
======================================
Data da última atualização: 20/5/2004.