Lei nº 10.846, de 03/08/1992
Texto Atualizado
Estabelece normas para afixação de placas alusivas a obras públicas.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A placa alusiva a obra pública a ser afixada no local da obra deverá conter os seguintes dados:
I – o tipo da obra;
II – o nome da empresa contratada para a execução da obra;
III – a data prevista para o início da obra e o prazo de sua duração;
IV – o valor da obra.
Art. 1º-A – A placa de inauguração de obra pública realizada pelas administrações direta e indireta dos Poderes do Estado conterá, além das informações mencionadas no art. 1º, os seguintes dados:
I – a duração da obra e a data do seu término;
II – o valor inicialmente previsto e o valor gasto na execução da obra, expressos em moeda corrente;
III – a fase da obra inaugurada, se planejada e executada por etapas;
IV – o órgão ou a entidade responsável pela fiscalização da obra.
§ 1º – É vedada a inauguração de obra que não apresente as condições adequadas ao uso a que se destina.
§ 2º – A obra planejada e executada por etapas poderá ser inaugurada ao término de cada fase, observado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 3º – A placa de inauguração afixada em desacordo com o disposto neste artigo será retirada, e os custos da placa e da sua retirada debitados ao agente público responsável, sem prejuízo de outras penas cabíveis.
§ 4º – Na hipótese da citação de nomes de autoridades ou homenageados na placa de inauguração a que se refere o caput, poderão ser incluídos os nomes dos parlamentares que tenham contribuído para a realização da obra.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 11 da Lei nº 19.445, de 11/1/2011.)
(Artigo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 15.770, de 7/10/2005.)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Dario Rutier Duarte
Kildare Gonçalves Carvalho
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Data da última atualização: 13/1/2011.