Lei nº 108, de 24/12/1947

Texto Original

Abre ao Departamento Estadual de Saúde o crédito especial de Cr$1.272,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Estadual de Saúde o crédito especial de Cr$1.272,00 (um mil duzentos e setenta e dois cruzeiros), para pagamento ao senhor Nestor de Albuquerque, proveniente de fornecimentos feitos em 1946 ao Sanatório de Roça Grande.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto