Lei nº 10.792, de 01/07/1992

Texto Original

Dá a denominação de Teófilo Dimas ao trecho da estrada que liga o Município de Matutina à Rodovia Marcondes Gontijo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Teófilo Dimas o trecho da estrada que liga o Município de Matutina à Rodovia Marcondes Gontijo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de julho de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Mário Assad

Kildare Gonçalves Carvalho