Lei nº 10.746, de 25/05/1992
Texto Original
Dispõe sobre o reajustamento dos símbolos de vencimento e proventos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os valores dos símbolos de vencimentos e proventos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais passam a ser os constantes nos Anexos I e II desta Lei, observadas as datas de vigência neles indicadas.
Art. 2º – O valor do abono-família é fixado em Cr$430,00 (quatrocentos e trinta cruzeiros), por dependente, a partir de 1º de setembro de 1991.
Art. 3º – Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cr$1.014.265.000,00 (um bilhão, quatorze milhões, duzentos de sessenta e cinco mil cruzeiros), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nas datas mencionadas nos respectivos dispositivos e Anexos.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.746, de 25 de maio de 1992)
TABELA DE VENCIMENTOS
SÍMBOLO |
VIGÊNCIA - Setembro/91 |
TC 01 |
33.467,49 |
TC 02 |
33.502,09 |
TC 03 |
33.536,67 |
TC 04 |
33.571,30 |
TC 05 |
34.631,28 |
TC 06 |
35.564,04 |
TC 07 |
36.664,53 |
TC 08 |
37.920,12 |
TC 09 |
39.201,64 |
TC 10 |
40.508,53 |
TC 11 |
41.980,26 |
TC 12 |
44.422,13 |
TC 13 |
46.687,70 |
TC 14 |
49.089,97 |
TC 15 |
51.479,81 |
TC 16 |
53.658,17 |
TC 17 |
55.798,65 |
TC 18 |
58.326,71 |
TC 19 |
63.787,26 |
TC 20 |
65.937,12 |
TC 21 |
68.839,05 |
TC 22 |
71.380,98 |
TC 23 |
72.009,38 |
TC 24 |
76.434,72 |
TC 25 |
78.819,45 |
TC 26 |
81.500,82 |
TC 27 |
85.783,14 |
TC 28 |
90.112,43 |
TC 29 |
95.193,99 |
TC 30 |
99.415,34 |
TC 31 |
103.681,32 |
TC 32 |
109.787,24 |
TC 33 |
114.129,34 |
TC 34 |
118.510,29 |
TC 35 |
123.137,19 |
TC 36 |
127.710,02 |
TC 37 |
132.226,07 |
TC 38 |
136.353,22 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.746, de 25 de maio de 1992)
TABELA DE VENCIMENTOS
SÍMBOLO |
VIGÊNCIA - Setembro/91 |
TCS - 1 |
198.091,46 |
TCS - 2 |
178.283,24 |
TCS - 3 |
137.817,45 |