Lei nº 1.071, de 26/12/1953

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 81.637,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$81.637,50 (oitenta e um mil seiscentos e trinta e sete cruzeiros e cinquenta centavos), para ocorrer ao pagamento de compromissos assumidos em exercícios anteriores, como segue:


Cr$

Ernesto Plastino - Indenização de despesas feitas com a reforma da sala onde funciona a Coletoria Estadual de Frutal.

12.250,00

Cia. Força e Luz de Minas Gerais - Fornecimento de energia elétrica a dependências da Secretaria das Finanças, em julho de 1952.

4.258,90

C Telefônica Brasileira - Fornecimento de serviços telefônicos a dependências da Secretaria das Finanças, de 1º de setembro a dezembro de 1952.

36.054,99

Manuel de Almeida - Aluguel de prédio ocupado pela Coletoria de Poté, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1951.

2.400,00

Amir Ferreira Terra - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Alterosa, de 23 de agosto a 31 de dezembro de 1952.

826,90

Nacib Jabur Maluf - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Itapagipe, no período de 21 de julho a 31 de dezembro de 1952.

1.073,30

Maria A. Belo Barbuto - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Eugenópolis, no período de 26 de setembro de 1951 a 31 de dezembro de 1952.

3.701,50

José Carim - Aluguel do cômodo ocupado pelo Posto de Fiscalização “Bom Sucesso” - Manhumirim, no período de 8 de agosto de 1951 a 8 de fevereiro de 1952.

3.000,00

Sebastião Custódio Cotrin - Aluguel do cômodo ocupado pelo Posto de Fiscalização “Bom Sucesso”, no período de 9 de fevereiro a 31 de dezembro de 1952.

7.062,00

Salustiano Neves de Sousa - Aluguel do cômodo ocupado pelo Posto de Fiscalização “Martins Soares” - Manhumirim - no período de 1º de agosto de 1951 a 31 de dezembro de 1952.

4.800,00

Maria Laura Morais Ligia - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria Estadual de Itaguara, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1952.

4.560,00

João Ribeiro de Almeida - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Guia Lopes, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1952.

1.500,00

81.637,50

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens