Lei nº 1.071, de 26/12/1953
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 81.637,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$81.637,50 (oitenta e um mil seiscentos e trinta e sete cruzeiros e cinquenta centavos), para ocorrer ao pagamento de compromissos assumidos em exercícios anteriores, como segue:
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Cr$ |
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Ernesto Plastino - Indenização de despesas feitas com a reforma da sala onde funciona a Coletoria Estadual de Frutal. |
12.250,00 |
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Cia. Força e Luz de Minas Gerais - Fornecimento de energia elétrica a dependências da Secretaria das Finanças, em julho de 1952. |
4.258,90 |
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C Telefônica Brasileira - Fornecimento de serviços telefônicos a dependências da Secretaria das Finanças, de 1º de setembro a dezembro de 1952. |
36.054,99 |
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Manuel de Almeida - Aluguel de prédio ocupado pela Coletoria de Poté, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1951. |
2.400,00 |
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Amir Ferreira Terra - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Alterosa, de 23 de agosto a 31 de dezembro de 1952. |
826,90 |
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Nacib Jabur Maluf - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Itapagipe, no período de 21 de julho a 31 de dezembro de 1952. |
1.073,30 |
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Maria A. Belo Barbuto - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Eugenópolis, no período de 26 de setembro de 1951 a 31 de dezembro de 1952. |
3.701,50 |
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José Carim - Aluguel do cômodo ocupado pelo Posto de Fiscalização “Bom Sucesso” - Manhumirim, no período de 8 de agosto de 1951 a 8 de fevereiro de 1952. |
3.000,00 |
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Sebastião Custódio Cotrin - Aluguel do cômodo ocupado pelo Posto de Fiscalização “Bom Sucesso”, no período de 9 de fevereiro a 31 de dezembro de 1952. |
7.062,00 |
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Salustiano Neves de Sousa - Aluguel do cômodo ocupado pelo Posto de Fiscalização “Martins Soares” - Manhumirim - no período de 1º de agosto de 1951 a 31 de dezembro de 1952. |
4.800,00 |
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Maria Laura Morais Ligia - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria Estadual de Itaguara, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1952. |
4.560,00 |
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João Ribeiro de Almeida - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Guia Lopes, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1952. |
1.500,00 |
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81.637,50 |
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens