Lei nº 10.703, de 27/04/1992 (Declarada inconstitucional)

Texto Atualizado

Cria municípios e dá outras providências.

(Declarada a inconstitucionalidade em 17/6/1992 – ADI 733. Acórdão publicado no Diário da Justiça em 30/6/1995.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam criados os municípios relacionados no Anexo I, compostos, respectivamente, dos distritos nele indicados.

Parágrafo único – Consideram-se como incisos integrantes deste artigo aqueles constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º – Os municípios de que trata o artigo anterior têm os seus limites definidos conforme as descrições constantes no Anexo II desta lei.

Parágrafo único – Consideram-se como incisos integrantes deste artigo aqueles constantes do Anexo II desta Lei, observada a correspondência com os incisos do artigo 1º.

Art. 3º – Os municípios criados serão administrados, até a sua instalação, por um Intendente, observado o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar nº 19, de 17 de julho de 1991.

Art. 4º – Aplicam-se aos municípios criados por esta Lei, a partir do exercício financeiro de 1992, os critérios e os prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos municípios, previstos na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, especialmente no seu art. 3º, § 13.

Art. 5º – Os municípios ficam obrigados, desde a sua criação, a divulgar e a encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, demonstrativo contendo, discriminadamente, o montante arrecadado, na forma definida no art. 162 da Constituição Federal, acompanhado de demonstrativo da despesa realizada no mesmo período.

Art. 6º – Aplicam-se aos novos municípios e aos remanescentes o disposto na Lei Complementar nº 19, de 17 de julho de 1991.

Art. 7º – A criação e a instalação do município, bem como a nomeação do Intendente serão comunicados ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE-MG -, à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE -, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT -, aos Tribunais de Justiça e de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Instituto de Geociências Aplicadas – IGA -, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

Parágrafo único – Será de responsabilidade do Intendente a comunicação da criação do município e da sua nomeação para o cargo, e do Prefeito empossado, a comunicação da instalação do município.

Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1992.

Hélio Garcia – Governador do Estado.

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 10.703, DE 27

DE ABRIL DE 1992

NOVO MUNICÍPIO E DISTRITOS MUNICÍPIO

DISTRITO-SEDE COMPONENTES REMANESCENTE

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I- Brasilândia de Minas (ex-Brasilândia) Caatinga João Pinheiro

II- Divisa Alegre Itamarati Águas Vermelhas

III- Fidelândia Novo Horizonte Ataléia

IV- Naque São Sebastião Açucena do Baixio

V- Novo Oriente de Minas Rio Pretinho Teófilo Otoni (ex-Frei Gonzaga. Sede em Belo Oriente)

VI- Periquito Pedra Corrida Açucena

VII- Ponto dos Volantes Santana do Itinga Araçuaí

VIII- Rosário da Limeira Pirapanema Muriaé

IX- São João da Lagoa São Roberto Coração de Aristides Batista Jesus

X- São João do Pacuí Ponte dos Ciganos Coração de Jesus

XI- Sarzedo Mário Campos Ibirité

XII- Sem-Peixe ------------ Dom Silvério

XIII- Vargem Alegre São Cândido Caratinga

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ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 10.703, DE 27

DE ABRIL DE 1992.

NOVOS MUNICÍPIOS E RESPECTIVOS LIMITES

I- MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS.

Limites Municipais:

1- Com o Município de Unaí:

Começa na foz do ribeirão Entre-Ribeiros, no rio Paracatu;

desce por este até a foz do rio Preto; sobe por este rio até a foz do ribeirão Gado Bravo.

2- Com o Município de Bonfinópolis de Minas:

Começa no rio Preto, na foz do ribeirão Gado Bravo; segue por este até a foz do córrego do Boqueirão, e por este até sua cabeceira, na serra do Rio Preto; continua pelo divisor de águas dos rios Paracatu e Urucuia, até defrontar a cabeceira do córrego Torto.

3- Com o Município de Santa Fé de Minas:

Começa no divisor de águas dos rios Paracatu e Urucuia, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Torto, afluente do ribeirão Santa Cruz; continua por linha de espigões até defrontar o córrego da Catinga; por este, até sua foz no rio Paracatu.

4- Com o Município de Buritizeiro:

Começa no rio Paracatu, na foz do córrego da Catinga; sobe pelo Paracatu até a foz do rio do Sono.

5- Com o Município de João Pinheiro:

Começa na foz do rio do Sono no rio Paracatu; sobe por este até a foz do rio da Caatinga, por este até a foz do córrego da Ponte, e por este até sua cabeceira; daí, passando pela serra da Maravilha, continua pelo espigão entre os córregos da Gurita e Lambe-Mel, indo alcançar o rio Verde, na foz do ribeirão do Feio; desce pelo rio Verde até a foz do córrego da Onça, subindo por este até sua cabeceira; daí, prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Mutuca, até a foz deste ribeirão no rio Paracatu.

6- Com o Município de Paracatu:

Começa no rio Paracatu, na foz do ribeirão da Mutuca; continua pelo rio Paracatu abaixo até a foz do ribeirão Entre-Ribeiros.

II- MUNICÍPIO DE DIVISA ALEGRE.

Limites Municipais:

1- Com o Município de Águas Vermelhas:

Começa no divisor da vertente da margem direita do rio Mosquito, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Olhos d'Água ou do Fuzil; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no rio Mosquito; desce por este até a foz do córrego do Faceiro; sobe o espigão da vertente da margem esquerda do córrego do Faceiro, até defrontar a mais alta cabeceira do córrego do Coco, que deságua no rio Pardo, pouco acima do povoado de Machado Mineiro; alcança esta cebeceira e desce pelo córrego do Coco até sua foz no rio Pardo.

2- Com o Município de São João do Paraíso:

Começa no rio Pardo, na foz do córrego do Coco, o primeiro afluente da margem direita a montante do povoado de Machado Mineiro; desce pelo rio Pardo até a foz do rio Mosquito.

3- Com o Estado da Bahia:

Começa no rio Pardo, na foz do rio Mosquito; segue pela divisa interestadual até o lugar denominado Pau de Copa, no divisor geral dos rios Pardo e Jequitinhonha.

4- Com o Município de Pedra Azul:

Começa no divisor geral entre os rios Pardo e Jequitinhonha, no alto do Pau de Copa; segue por este divisor, separando as bacias dos rios Mosquito e São Francisco, até defrontar a cabeceira do córrego Olhos d'Água ou do Fuzil.

III- MUNICÍPIO DE FIDELÂNDIA.

Limites Municipais:

1- Com o Município de Frei Gaspar:

Começa na foz do córrego da Pedrinha no rio Cibrão; daí, toma pelo espigão da margem esquerda do rio e alcança o divisor de águas dos rios São Mateus e Cibrão; segue por este divisor e, por um contraforte, atinge o rio São Mateus, na foz do ribeirão da Conceição; atravessa o rio, sobe o espigão fronteiro e prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Bela Vista, até seu entroncamento com o divisor de águas entre os rios São Mateus e do Norte.

2- Com o Município de Ouro Verde de Minas:

Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem direita do córrego Bela Vista com o divisor de águas entre os rios São Mateus e do Norte; segue por este divisor, passando pela serra da Pratinha e pela chapada da Queixada, até seu entroncamento com o divisor de águas dos córregos Queixada e Bananal.

3- Com o Município de Ataléia:

Começa no divisor de águas entre os rios do Norte e São Mateus, no seu entroncamento com o divisor dos córregos Bananal e Queixada; por espigão, contorna as cabeceiras do córrego Bananal e do córrego Seco, e segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego São José da Maravilha, prosseguindo por um espigão secundário até atingir a foz do rio Peixe Branco no braço norte do rio São Mateus.

4- Com o Estado do Espírito Santo:

Começa no braço Norte do Rio São Mateus, na foz do rio Peixe Branco; sobe por este até o primeiro afluente da margem direita a montante da vila de Novo Horizonte (córrego Lajoeiro), e por este até sua cabeceira, na serra do Norte ou de São Mateus.

5- Com o Município de Mantena:

Começa na serra do Norte ou de São Mateus, defronte à cabeceira do afluente do rio Peixe Branco que deságua a montante da vila de Novo Horizonte; continua pela serra até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego Ipanema.

6- Com o Município de Itabirinha de Mantena:

Começa na serra do Norte ou de São Mateus, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego Ipanema; segue pelo espigão que contorna as cabeceiras dos formadores do rio Peixe Branco, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão São José do Divino.

7- Com o Município de São José do Divino:

Começa no espigão que contorna as cabeceiras do rio Peixe Branco, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão São José do Divino; continua por este divisor, até a foz do ribeirão do rio Cibrão; sobe por este rio até a foz do córrego da Pedrinha.

IV- MUNICÍPIO DE NAQUE.

Limites Municipais:

1- Com o Município de Açucena:

Começa no rio Santo Antônio, na foz do ribeirão do Gama; segue pelo divisor da vertnte da margem direita deste ribeirão, até o ponto fronteiro à foz do córrego da Paca ou Matinha; por um espigão secundário, atinge esta confluência e sobe pelo córrego da Paca até a foz da grota que passa na fazenda da Paca; daí, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Paca ou Matinha, contorna as cabeceiras do ribeirão Saião e alcança o espigão que divide suas águas das que correm para o ribeirão São Félix; continua por este divisor até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego Preto.

2- Com o Município de Periquito:

Começa no entroncamento do espigão que divide as águas dos ribeirões São Félix e Saião, com o divisor da vertente da margem direita do córrego Preto; segue por este divisor, entre águas vertentes do córrego Preto e do ribeirão Saião, até o ponto fronteiro à foz do córrego Ilha Funda no ribeirão Saião; por um espigão secundário, alcança esta foz e sobe pelo córrego Ilha Funda até sua cabeceira; daí, prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Novo ou Muquirana, até sua foz no rio Doce.

3- Com o Município de Iapu:

Começa no rio Doce, na foz do córrego Novo ou Muquirana; sobe pelo rio Doce até a foz do rio Santo Antônio.

4- Com o Município de Belo Oriente:

Começa na confluência dos rios Doce e Santo Antônio; sobe pelo último até a foz do ribeirão do Gama.

V- MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE DE MINAS.

Limites Municipais:

1- Com o Município de Itaipé:

Começa no divisor entre os rios Mucuri e Preto, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Barro Preto; segue por aquele divisor até a cabeceira do córrego Boa Esperança ou São João do Paraíso; desce por este córrego até ao rio Preto, e por este até sua foz no rio Marambaia.

2- Com o Município de Caraí:

Começa na confluência dos rios Preto e Marambaia; sobe o espigão da vertente da margem esquerda do rio Marambaia, entre este rio e o córrego dos Mosquitos, continuando até alcançar o divisor entre o rio Marambaia e o ribeirão das Americanas; prossegue por este divisor, até alcançar o divisor geral dos rios Mucuri e Jequitinhonha.

3- Com o Município de Itinga:

Começa no entroncamento do divisor de águas do rio Marambaia (ribeirão Santana) e do ribeirão das Americanas com o divisor geral dos rios Mucuri e Jequitinhonha; segue por este divisor, até seu entroncamento com o divisor de águas entre o ribeirão São João e o rio São Miguel.

4- Com o Município de Joaíma:

Começa no entroncamento do divisor de águas do ribeirão São João e do rio São Miguel com o divisor geral dos rios Mucuri e Jequitinhonha; segue por este divisor geral até seu entroncamento com o divisor dos rios Marambaia e Pampã.

5- Com o Município de Águas Formosas:

Começa no entroncamento do divisor geral dos rios Mucuri e Jequitinhonha com o divisor entre os rios Marambaia e Pampã; segue por este divisor e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do rio Pampã até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Novo, afluente do rio Mucuri.

6- Com o Município de Pavão:

Começa no divisor da vertente da margem direita do rio Pampã, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Novo; segue por este divisor e, depois, pelo pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Manso, até a confluência deste no córrego Novo; sobe o espigão fronteiro, passa pela pedra do Elias e alcança a cabeceira do córrego Seco, pelo qual desce até sua foz no rio Marambaia; desce por este até sua foz no rio Mucuri.

7- Com o Município de Teófilo Otoni:

Começa na confluência dos rios Marambaia e Mucuri; sobe por este até a foz do córrego Barro Preto e pelo córrego até sua cabeceira, no divisor entre os rios Mucuri e Preto.

VI- MUNICÍPIO DE PERIQUITO.

Limites Municipais:

1- Com o Município de Açucena:

Começa no ponto em que o divisor de águas do córrego Preto e do ribeirão Saião se entronca com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão São Félix; continua por este último divisor, até defrontar a foz da grota que deságua no córrego Novo cerca de 2 quilômetros abaixo do povoado de Limeira e pouco acima da fazenda do Simeão; desce a encosta e atinge essa foz, prosseguindo pelo córrego Novo até sua foz no rio Corrente Grande.

2- Com o Município de Governador Valadares:

Começa no rio Corrente Grande, na foz do córrego Novo; desce pelo rio Corrente Grande até sua foz no rio Doce.

3- Com o Município de Fernandes Tourinho:

Começa na foz do rio Corrente Grande no rio Doce; sobe por este até a ilha do Etelvino, entre as barras dos córregos Caixa Larga de Cima e do Caparaó.

4- Com o Município de Sobrália:

Começa no rio Doce, na ilha do Etelvino, entre as barras dos córregos do Caparaó e Caixa Larga de Cima; sobe pelo rio Doce até a foz do ribeirão do Bugre ou Santo Estevão.

5- Com o Município de Iapu:

Começa no rio Doce, na foz do ribeirão do Bugre ou Santo Estevão; sobe pelo rio Doce até a foz do ribeirão Novo ou Muquirana.

6- Com o Município de Naque:

Começa no rio Doce, na foz do ribeirão Novo ou Muquirana; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, até defrontar a cabeceira do córrego Ilha Funda; alcançando esta cabeceira, desce pelo córrego Ilha Funda até sua foz no ribeirão Saião; sobe a encosta fronteira e prossegue pelo divisor de águas do ribeirão Saião e do córrego Preto, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão São Felix.

VII- MUNICÍPIO DE PONTO DOS VOLANTES.

Limites Municipais:

1- Com o Município de Itinga:

Começa no divisor da vertente da margem direita do córrego Água Branca, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Novo; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até a foz do córrego Água Vermelha.

2- Com o Município de Itaobim:

Começa no córrego Novo, na foz do córrego Água Vermelha; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Água Vermelha até alcançar o divisor entre o córrego Novo e o ribeirão São João; transpõe este divisor e alcança o ribeirão São João na foz do córrego São Domingos; pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, prosseguindo por um contraforte até a confluência dos ribeirões Jampruca e Anta Podre Pequeno.

3- Com o Município de Jequitinhonha:

Começa na confluência dos ribeirões Anta Podre Pequeno e Jampruca; sobe por este até sua cabeceira, no divisor do ribeirão Anta Podre Pequeno e do rio São Miguel.

4- Com o Município de Joaíma:

Começa no divisor de águas do ribeirão Anta Podre Pequeno e do rio São Miguel, defronte à cabeceira do ribeirão Jampruca; continua por este divisor, e depois pelo divisor entre o ribeirão São João e o rio São Miguel, até seu entroncamento com o divisor geral dos rios Jequitinhonha e Mucuri.

5- Com o Município de Teófilo Otoni:

Começa no divisor geral do rio Mucuri, no seu entroncamento com o divisor de águas do rio São Miguel e do ribeirão São João; segue pelo divisor geral até seu entroncamento com o divisor do rio Marambaia e do ribeirão das Americanas.

6- Com o Município de Caraí:

Começa no entroncamento do divisor de águas do ribeirão das Americanas e do rio Marambaia (ribeirão Santana) com o divisor geral dos rios Jequitinhonha e Mucuri; segue por este divisor até encontrar o divisor da vertente da margem direita do córrego do Gato.

7- Com o Município de Padre Paraíso:

Começa no divisor geral dos rios Jequitinhonha e Mucuri, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Gato; continua por este último divisor até a foz do córrego do Gato no córrego Duas Barras, descendo por este córrego até o ribeirão São João; segue por este até a foz do córrego Comprido e, por um espigão, atinge o ribeirão São Joanico, na foz do córrego Coruja; sobe por este até sua cabeceira, donde alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego Água Branca, pelo qual prossegue até o ponto fronteiro a cabeceira do córrego dos Macacos.

8- Com o Município de Araçuaí:

Começa no divisor da vertente da margem direita do córrego Água Branca, defronte à cabeceira do córrego dos Macacos; continua pelo referido divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Novo.

VIII- MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DA LIMEIRA.

Limites Municipais:

1- Com o Município de Ervália:

Começa na serra do Pai Inácio, no seu entroncamento com o divisor de águas do rio Preto e córrego das Aranhas; continua pela serra do Pai Inácio, passando pelo pico da Ventania, até alcançar o ponto de entroncamento do divisor de águas dos córregos das Aranhas/Graminha, na serra da Ventania.

2- Com o Município de Muriaé:

Começa na serra da Ventania no entroncamento do divisor de águas entre os córregos das Aranhas e Graminha; continua por este divisor, vertente da margem esquerda do córrego das Aranhas, até alcançar a foz deste no ribeirão da Fumaça ou Buracada; daí, atravessa o ribeirão, sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor entre o ribeirão da Fumaça e o córrego Limeira, daí, descendo o espigão, atinge o rio Fumaça na ponte da fazenda de José Clemente (pouco abaixo do povoado de São Domingos); sobe o espigão da margem esquerda do rio, segue por este até atingir o divisor de águas entre o rio Fumaça e os córregos Babilônia e Jacubá; segue por este divisor, vertente da margem esquerda do córrego Babilônia, até alcançar novamente o rio Fumaça ou ribeirão Sem-Peixe, na Usina Hidroelétrica Coronel Domiciano de Castro; desce pelo rio Fumaça até a foz do córrego Graminha ou Capetinga; daí, sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor entre o rio da Fumaça e córrego Banharão; segue, contornando as cabeceiras deste córrego até atingir o córrego São José, na foz do córrego Boa Vista; atravessa-o e sobe o espigão fronteiro, passando pelas nascentes dos córregos do Cerqueira e Boa Vista, até atingir o ribeirão Vermelho, a 600 metros acima da fazenda São Pedro; daí, sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor de águas do ribeirão Vermelho e córrego Águas Claras, até atingir sua foz no ribeirão João do Monte; sobe por este ribeirão até a cachoeira próxima da fazenda Independência, pouco abaixo da foz do córrego Cachoeira Alta ou Barreiro.

3- Com o Município de Miraí:

Começa na cachoeira que fica pouco abaixo da foz do córrego Cachoeira Alta ou Barreiro, próximo da fazenda Independência; daí, sobe o espigão, ganhando a serra dos Camargos, por onde continua, até o divisor geral do ribeirão do João do Monte e do rio Preto; segue por este divisor até defrontar a pedra da Chorona; daí, passando por esta pedra, vai atingir o rio Preto na foz do córrego Encourado; continua pelo divisor de águas dos córregos do Canteiro e do Encourado, até encontrar o divisor da margem esquerda do rio Preto; continua por este divisor, até encontrar o divisor de águas do rio Preto e córrego das Aranhas; segue por este divisor até seu entroncamento com a serra do Pai Inácio.

IX- MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA.

Limites Municipais

1- Com o Município de Coração de Jesus:

Começa na foz do córrego da Beleza ou Bezerra no ribeirão do Barro; sobe por este ribeirão até a foz do córrego São Caetano, por este até a foz do córrego das Lajes, e por este até a sua cabeceira; transpondo o espigão, alcança a cabeceira do córrego do Carvalho, pelo qual desce até sua foz no córrego Buritizinho, e por este até a foz do córrego São Miguel; daí, pelo São Miguel acima e pela grota de sua cabeceira, até atingir a estrada de rodagem que liga Coração de Jesus a São João da Vereda; acompanha esta rodovia até o ponto em que ela transpõe o rio Pacuí; daí, pelo Pacuí abaixo, até a foz do córrego do Poço Verde; sobe por este córrego até sua cabeceira, no divisor de águas entre o rio Pacuí e o Riachão; continua por este divisor até a lagoa do Barreiro, na chapada do Quental.

2- Com o Município de Montes Claros:

Começa na lagoa do Barreiro, na chapada do Quental; daí, pela chapada, alcança a nascente do córrego do Brejão, pelo qual desce até sua foz no córrego Tamboril, e por este até a barroca do Matinho; subindo pela barroca, atravessa o espigão e atinge a cabeceira do córrego da Murzela, pelo qual desce até o rio Pacuí; por este acima, até a foz do córrego Pederneiras; por este, até sua cabeceira, e daí até o alto dos Três Irmãos, ponto que defronta a cabeceira do córrego de mesmo nome.

3- Com o Município de Claro dos Poções:

Começa no alto dos Três Irmãos, defronte à cabeceira do córrego desse mesmo nome; prossegue pelo alto da serra até defrontar a cabeceira do córrego Buritizal, pelo qual desce até o riacho Fundo, e por este até a foz do córrego Cana Brava.

4- Com o Município de Jequitaí:

Começa na foz do córrego Cana Brava no riacho Fundo; desce por este até a foz do ribeirão das Pedras.

5- Com o Município de Lagoa dos Patos:

Começa no riacho Fundo, na foz do ribeirão das Pedras; sobe por este até a foz do córrego Buracos, que mais acima recebe as denominações de Cachoeira, Baixa do Brejo ou Baixa do Rego; por este, até a sua cabeceira; daí, em rumo, até a nascente do córrego Beleza ou Bezerra; por este abaixo, até sua foz no ribeirão do Barro.

X- MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PACUÍ.

1- Com o Município de Brasília de Minas:

Começa na foz do córrego das Pedras no rio Pacuí; sobe por este até a foz do Riachão, e por este até a foz do ribeirão das Pedras.

2- Com o Município de Coração de Jesus:

Começa no Riachão, na foz do ribeirão das Pedras; sobe o espigão da margem esquerda do Riachão, até atingir o divisor de águas entre este e o rio Pacuí, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Rato; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no rio Pacuí; sobe por este até a foz do córrego Faveira, sobe por este até sua cabeceira; daí, por espigão, atinge o divisor de águas entre o rio Pacuí e o córrego Sumidouro, pelo qual prossegue, até atingir o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Muquém; deste ponto, segue em rumo até atingir a cabeceira do córrego Ranchinho; desce por este córrego até sua foz no córrego do Sumidouro, e por este até a confluência do córrego Boa Sentença; sobe por este córrego até sua cabeceira, e continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Canabrava, até defrontar as cabeceiras do córrego das Tabocas; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, até atingir a nascente do córrego das Pedras; desce por este córrego até sua foz no rio Pacuí.

XI- MUNICÍPIO DE SARZEDO.

Limites Municipais:

1- Com o Município de Igarapé:

Começa no rio Paraopeba, na cachoeira do Fecho do Funil; desce por este rio até a foz do ribeirão do Sarzedo ou Ibirité.

2- Com o Município de Betim:

Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão Sarzedo ou Ibirité; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Onça.

3- Com o Município de Ibirité:

Começa no rio Sarzedo ou Ibirité, na foz do córrego do Onça; segue por este córrego e pelo córrego Grande até a confluência dos córregos Terra do Feijão e Baleia; sobe pelo córrego Terra do Feijão até sua cabeceira, no Campo Redondo; segue pelo espigão entre as cabeceiras dos córregos do Capão e Taboão, passando pelo morro do Jarjão, até à serra da Jangada, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Capão da Serra.

4- Com o Município de Brumadinho:

Começa na serra da Jangada no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Capão da Serra; continua pelas serras Três Irmãos e do Funil, descendo a encosta desta serra até atingir o rio Paraopeba, na cacoheira do Fecho do Funil.

XII- MUNICÍPIO DE SEM-PEIXE.

Limites Municipais:

1- Com o Município de Dom Silvério:

Começa no rio do Peixe, na cachoeira do Funil; sobe pelo rio do Peixe até a foz do córrego da Pipa; sobe a encosta da margem esquerda do rio do Peixe, continua pelo divisor de águas entre os rios Peixe e Sem-Peixe; transpõe este divisor e prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Tapera, até alcançar a foz deste córrego no rio Sem-Peixe; desce pelo rio Sem-Peixe até a foz do ribeirão São Tomé; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, contorna sua cabeceira e encontra o divisor de águas dos rios Doce e Piracicaba, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Areão.

2- Com o Município de São Domingos do Prata:

Começa no divisor de águas dos rios Doce e Piracicaba, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão São Tomé e do córrego do Areão; segue por aquele divisor e, depois, pelo divisor de águas dos ribeirões São Bartolomeu e Santa Rita, até seu entroncamento com o divisor da vertente da marge direita do córrego do Brejal; por este divisor alcança a foz do córrego no ribeirão Santa Rita; desce por este ribeirão até ao rio Doce.

3- Com o Município de Rio Casca:

Começa na foz do Ribeirão Santa Rita, no rio Doce; sobe por este rio até a foz do córrego da Onça.

4- Com o Município de Santa Cruz do Escalvado:

Começa na foz do córrego da Onça, no rio Doce; sobe por este rio até a foz do córrego Barbosa.

5- Com o Município de Rio Doce:

Começa no rio Doce, na foz do córrego do Barbosa; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego e, por um espigão, alcança o rio do Peixe, na cachoeira do Funil.

XIII- MUNICÍPIO DE VARGEM ALEGRE.

Limites Municipais:

1- Com o Município de Timóteo:

Começa no rio Doce, na foz do ribeirão do Boi; desce pelo rio Doce até a foz do rio Piracicaba.

2- Com o Município de Ipatinga:

Começa na confluência dos rios Doce e Piracicaba; desce pelo rio Doce até a foz do ribeirão Ipanema.

3- Com o Município de Mesquita:

Começa no rio Doce, na foz do ribeirão Ipanema; desce pelo rio até a foz do córrego Taquaraçu ou Brejão.

4- Com o Município de Ipaba:

Começa no rio Doce, na foz do córrego Taquaraçu ou Brejão; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Prata; prossegue por este último divisor, até atingir a foz do córrego da Prata no ribeirão Água Limpa, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Bugre.

5- Com o Município de Iapu:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Bugre no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Água Limpa; segue por esse divisor, até o ponto de trijunção das bacias dos ribeirões do Bugre, do Boi e Alegre.

6- Com o Município de Inhapim:

Começa no ponto de trijunção das bacias dos ribeirões do Bugre, do Boi e Alegre; segue pelo divisor dos ribeirões do Alegre e do Boi, até defrontar a cabeceira mais oriental do córrego Marcelino Fernandes.

7- Com o Município de Caratinga:

Começa no divisor dos ribeirões do Boi e Alegre, defronte à cabeceira mais oriental do córrego Marcelino Fernandes; desce por este córrego até o ribeirão do Boi, e por este até a foz do córrego Pouso Alto.

8- Com o Município de Entre-Folhas:

Começa no córrego do Boi, na foz do córrego Pouso Alto; sobe o espigão fronteiro, transpõe o divisor e alcança a cabeceira do córrego do Limoeiro; desce por este córrego e pelo córrego Entre-Folhas até a foz do córrego do Oriente; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Oriente e alcança o alto da Capela; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Vargem Alegre, até seu entroncamento com o divisor de águas entre os ribeirões Sacramento e do Boi.

9- Com o Município de Bom Jesus do Galho:

Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem direita do córrego Vargem Alegre com o divisor de águas entre os ribeirões do Boi e Sacramento; segue por espigões até alcançar o divisor da vertente da margem direita do córrego Indaiá, pelo qual prossegue até a foz desse córrego no ribeirão do Boi; desce por este até o rio Doce.

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Data da última atualização: 19/5/2014