Lei nº 10.703, de 27/04/1992 (Declarada inconstitucional)
Texto Original
Cria municípios e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam criados os municípios relacionados no Anexo I, compostos, respectivamente, dos distritos nele indicados.
Parágrafo único - Consideram-se como incisos integrantes deste artigo aqueles constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º- Os municípios de que trata o artigo anterior têm os seus limites definidos conforme as descrições constantes no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único - Consideram-se como incisos integrantes deste artigo aqueles constantes do Anexo II desta Lei, observada a correspondência com os incisos do artigo 1º.
Art. 3º- Os municípios criados serão administrados, até a sua instalação, por um Intendente, observado o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar nº 19, de 17 de julho de 1991.
Art. 4º- Aplicam-se aos municípios criados por esta Lei, a partir do exercício financeiro de 1992, os critérios e os prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos municípios, previstos na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, especialmente no seu art. 3º, § 13.
Art. 5º- Os municípios ficam obrigados, desde a sua criação, a divulgar e a encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, demonstrativo contendo, discriminadamente, o montante arrecadado, na forma definida no art. 162 da Constituição Federal, acompanhado de demonstrativo da despesa realizada no mesmo período.
Art. 6º- Aplicam-se aos novos municípios e aos remanescentes o disposto na Lei Complementar nº 19, de 17 de julho de 1991.
Art. 7º- A criação e a instalação do município, bem como a nomeação do Intendente serão comunicados ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE-MG -, à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT -, aos Tribunais de Justiça e de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Instituto de Geociências Aplicadas - IGA -, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
Parágrafo único - Será de responsabilidade do Intendente a comunicação da criação do município e da sua nomeação para o cargo, e do Prefeito empossado, a comunicação da instalação do município.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Kemil Kumaira
Octávio Elísio Alves de Brito
Kildare Gonçalves Carvalho
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 10.703, DE 27 DE ABRIL DE 1992
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NOVO MUNICÍPIO E DISTRITO-SEDE |
DISTRITOS COMPONENTES |
MUNICÍPIO REMANESCENTE |
I |
Brasilândia de Minas (ex-Brasilândia) |
Caatinga |
João Pinheiro |
II |
Divisa Alegre |
Itamarati |
Águas Vermelhas |
III |
Fidelândia |
Novo Horizonte |
Ataléia |
IV |
Naque |
São Sebastião do Baixio |
Açucena |
V |
Novo Oriente de Minas (ex-Frei Gonzaga. Sede em Belo Oriente) |
Rio Pretinho |
Teófilo Otoni |
VI |
Periquito |
Pedra Corrida |
Açucena |
VII |
Ponto dos Volantes |
Santana do Araçuaí |
Itinga |
VIII |
Rosário da Limeira |
Pirapanema |
Muriaé |
IX |
São João da Lagoa |
São Roberto |
Coração de Jesus |
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Aristides Batista |
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X |
São João do Pacuí |
Ponte dos Ciganos |
Coração de Jesus |
XI |
Sarzedo |
Mário Campos |
Ibirité |
XII |
Sem-Peixe |
------------ |
Dom Silvério |
XIII |
Vargem Alegre |
São Cândido |
Caratinga |
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 10.703, DE 27 DE ABRIL DE 1992.
NOVOS MUNICÍPIOS E RESPECTIVOS LIMITES
I- MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Limites Municipais:
1- Com o Município de Unaí:
Começa na foz do ribeirão Entre-Ribeiros, no rio Paracatu; desce por este até a foz do rio Preto; sobe por este rio até a foz do ribeirão Gado Bravo.
2- Com o Município de Bonfinópolis de Minas:
Começa no rio Preto, na foz do ribeirão Gado Bravo; segue por este até a foz do córrego do Boqueirão, e por este até sua cabeceira, na serra do Rio Preto; continua pelo divisor de águas dos rios Paracatu e Urucuia, até defrontar a cabeceira do córrego Torto.
3- Com o Município de Santa Fé de Minas:
Começa no divisor de águas dos rios Paracatu e Urucuia, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Torto, afluente do ribeirão Santa Cruz; continua por linha de espigões até defrontar o córrego da Catinga; por este, até sua foz no rio Paracatu.
4- Com o Município de Buritizeiro:
Começa no rio Paracatu, na foz do córrego da Catinga; sobe pelo Paracatu até a foz do rio do Sono.
5- Com o Município de João Pinheiro:
Começa na foz do rio do Sono no rio Paracatu; sobe por este até a foz do rio da Caatinga, por este até a foz do córrego da Ponte, e por este até sua cabeceira; daí, passando pela serra da Maravilha, continua pelo espigão entre os córregos da Gurita e Lambe-Mel, indo alcançar o rio Verde, na foz do ribeirão do Feio; desce pelo rio Verde até a foz do córrego da Onça, subindo por este até sua cabeceira; daí, prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Mutuca, até a foz deste ribeirão no rio Paracatu.
6- Com o Município de Paracatu:
Começa no rio Paracatu, na foz do ribeirão da Mutuca; continua pelo rio Paracatu abaixo até a foz do ribeirão Entre-Ribeiros.
II- MUNICÍPIO DE DIVISA ALEGRE
Limites Municipais:
1- Com o Município de Águas Vermelhas:
Começa no divisor da vertente da margem direita do rio Mosquito, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Olhos d'Água ou do Fuzil; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no rio Mosquito; desce por este até a foz do córrego do Faceiro; sobe o espigão da vertente da margem esquerda do córrego do Faceiro, até defrontar a mais alta cabeceira do córrego do Coco, que deságua no rio Pardo, pouco acima do povoado de Machado Mineiro; alcança esta cebeceira e desce pelo córrego do Coco até sua foz no rio Pardo.
2- Com o Município de São João do Paraíso:
Começa no rio Pardo, na foz do córrego do Coco, o primeiro afluente da margem direita a montante do povoado de Machado Mineiro; desce pelo rio Pardo até a foz do rio Mosquito.
3- Com o Estado da Bahia:
Começa no rio Pardo, na foz do rio Mosquito; segue pela divisa interestadual até o lugar denominado Pau de Copa, no divisor geral dos rios Pardo e Jequitinhonha.
4- Com o Município de Pedra Azul:
Começa no divisor geral entre os rios Pardo e Jequitinhonha, no alto do Pau de Copa; segue por este divisor, separando as bacias dos rios Mosquito e São Francisco, até defrontar a cabeceira do córrego Olhos d'Água ou do Fuzil.
III- MUNICÍPIO DE FIDELÂNDIA
Limites Municipais:
1- Com o Município de Frei Gaspar:
Começa na foz do córrego da Pedrinha no rio Cibrão; daí, toma pelo espigão da margem esquerda do rio e alcança o divisor de águas dos rios São Mateus e Cibrão; segue por este divisor e, por um contraforte, atinge o rio São Mateus, na foz do ribeirão da Conceição; atravessa o rio, sobe o espigão fronteiro e prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Bela Vista, até seu entroncamento com o divisor de águas entre os rios São Mateus e do Norte.
2- Com o Município de Ouro Verde de Minas:
Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem direita do córrego Bela Vista com o divisor de águas entre os rios São Mateus e do Norte; segue por este divisor, passando pela serra da Pratinha e pela chapada da Queixada, até seu entroncamento com o divisor de águas dos córregos Queixada e Bananal.
3- Com o Município de Ataléia:
Começa no divisor de águas entre os rios do Norte e São Mateus, no seu entroncamento com o divisor dos córregos Bananal e Queixada; por espigão, contorna as cabeceiras do córrego Bananal e do córrego Seco, e segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego São José da Maravilha, prosseguindo por um espigão secundário até atingir a foz do rio Peixe Branco no braço norte do rio São Mateus.
4- Com o Estado do Espírito Santo:
Começa no braço Norte do Rio São Mateus, na foz do rio Peixe Branco; sobe por este até o primeiro afluente da margem direita a montante da vila de Novo Horizonte (córrego Lajoeiro), e por este até sua cabeceira, na serra do Norte ou de São Mateus.
5- Com o Município de Mantena:
Começa na serra do Norte ou de São Mateus, defronte à cabeceira do afluente do rio Peixe Branco que deságua a montante da vila de Novo Horizonte; continua pela serra até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego Ipanema.
6- Com o Município de Itabirinha de Mantena:
Começa na serra do Norte ou de São Mateus, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego Ipanema; segue pelo espigão que contorna as cabeceiras dos formadores do rio Peixe Branco, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão São José do Divino.
7- Com o Município de São José do Divino:
Começa no espigão que contorna as cabeceiras do rio Peixe Branco, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão São José do Divino; continua por este divisor, até a foz do ribeirão do rio Cibrão; sobe por este rio até a foz do córrego da Pedrinha.
IV- MUNICÍPIO DE NAQUE
Limites Municipais:
1- Com o Município de Açucena:
Começa no rio Santo Antônio, na foz do ribeirão do Gama; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão, até o ponto fronteiro à foz do córrego da Paca ou Matinha; por um espigão secundário, atinge esta confluência e sobe pelo córrego da Paca até a foz da grota que passa na fazenda da Paca; daí, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Paca ou Matinha, contorna as cabeceiras do ribeirão Saião e alcança o espigão que divide suas águas das que correm para o ribeirão São Félix; continua por este divisor até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego Preto.
2- Com o Município de Periquito:
Começa no entroncamento do espigão que divide as águas dos ribeirões São Félix e Saião, com o divisor da vertente da margem direita do córrego Preto; segue por este divisor, entre águas vertentes do córrego Preto e do ribeirão Saião, até o ponto fronteiro à foz do córrego Ilha Funda no ribeirão Saião; por um espigão secundário, alcança esta foz e sobe pelo córrego Ilha Funda até sua cabeceira; daí, prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Novo ou Muquirana, até sua foz no rio Doce.
3- Com o Município de Iapu:
Começa no rio Doce, na foz do córrego Novo ou Muquirana; sobe pelo rio Doce até a foz do rio Santo Antônio.
4- Com o Município de Belo Oriente:
Começa na confluência dos rios Doce e Santo Antônio; sobe pelo último até a foz do ribeirão do Gama.
V- MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE DE MINAS
Limites Municipais:
1- Com o Município de Itaipé:
Começa no divisor entre os rios Mucuri e Preto, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Barro Preto; segue por aquele divisor até a cabeceira do córrego Boa Esperança ou São João do Paraíso; desce por este córrego até ao rio Preto, e por este até sua foz no rio Marambaia.
2- Com o Município de Caraí:
Começa na confluência dos rios Preto e Marambaia; sobe o espigão da vertente da margem esquerda do rio Marambaia, entre este rio e o córrego dos Mosquitos, continuando até alcançar o divisor entre o rio Marambaia e o ribeirão das Americanas; prossegue por este divisor, até alcançar o divisor geral dos rios Mucuri e Jequitinhonha.
3- Com o Município de Itinga:
Começa no entroncamento do divisor de águas do rio Marambaia (ribeirão Santana) e do ribeirão das Americanas com o divisor geral dos rios Mucuri e Jequitinhonha; segue por este divisor, até seu entroncamento com o divisor de águas entre o ribeirão São João e o rio São Miguel.
4- Com o Município de Joaíma:
Começa no entroncamento do divisor de águas do ribeirão São João e do rio São Miguel com o divisor geral dos rios Mucuri e Jequitinhonha; segue por este divisor geral até seu entroncamento com o divisor dos rios Marambaia e Pampã.
5- Com o Município de Águas Formosas:
Começa no entroncamento do divisor geral dos rios Mucuri e Jequitinhonha com o divisor entre os rios Marambaia e Pampã; segue por este divisor e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do rio Pampã até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Novo, afluente do rio Mucuri.
6- Com o Município de Pavão:
Começa no divisor da vertente da margem direita do rio Pampã, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Novo; segue por este divisor e, depois, pelo pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Manso, até a confluência deste no córrego Novo; sobe o espigão fronteiro, passa pela pedra do Elias e alcança a cabeceira do córrego Seco, pelo qual desce até sua foz no rio Marambaia; desce por este até sua foz no rio Mucuri.
7- Com o Município de Teófilo Otoni:
Começa na confluência dos rios Marambaia e Mucuri; sobe por este até a foz do córrego Barro Preto e pelo córrego até sua cabeceira, no divisor entre os rios Mucuri e Preto.
VI- MUNICÍPIO DE PERIQUITO
Limites Municipais:
1- Com o Município de Açucena:
Começa no ponto em que o divisor de águas do córrego Preto e do ribeirão Saião se entronca com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão São Félix; continua por este último divisor, até defrontar a foz da grota que deságua no córrego Novo cerca de 2 quilômetros abaixo do povoado de Limeira e pouco acima da fazenda do Simeão; desce a encosta e atinge essa foz, prosseguindo pelo córrego Novo até sua foz no rio Corrente Grande.
2- Com o Município de Governador Valadares:
Começa no rio Corrente Grande, na foz do córrego Novo; desce pelo rio Corrente Grande até sua foz no rio Doce.
3- Com o Município de Fernandes Tourinho:
Começa na foz do rio Corrente Grande no rio Doce; sobe por este até a ilha do Etelvino, entre as barras dos córregos Caixa Larga de Cima e do Caparaó.
4- Com o Município de Sobrália:
Começa no rio Doce, na ilha do Etelvino, entre as barras dos córregos do Caparaó e Caixa Larga de Cima; sobe pelo rio Doce até a foz do ribeirão do Bugre ou Santo Estevão.
5- Com o Município de Iapu:
Começa no rio Doce, na foz do ribeirão do Bugre ou Santo Estevão; sobe pelo rio Doce até a foz do ribeirão Novo ou Muquirana.
6- Com o Município de Naque:
Começa no rio Doce, na foz do ribeirão Novo ou Muquirana; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, até defrontar a cabeceira do córrego Ilha Funda; alcançando esta cabeceira, desce pelo córrego Ilha Funda até sua foz no ribeirão Saião; sobe a encosta fronteira e prossegue pelo divisor de águas do ribeirão Saião e do córrego Preto, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão São Felix.
VII- MUNICÍPIO DE PONTO DOS VOLANTES
Limites Municipais:
1- Com o Município de Itinga:
Começa no divisor da vertente da margem direita do córrego Água Branca, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Novo; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até a foz do córrego Água Vermelha.
2- Com o Município de Itaobim:
Começa no córrego Novo, na foz do córrego Água Vermelha; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Água Vermelha até alcançar o divisor entre o córrego Novo e o ribeirão São João; transpõe este divisor e alcança o ribeirão São João na foz do córrego São Domingos; pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, prosseguindo por um contraforte até a confluência dos ribeirões Jampruca e Anta Podre Pequeno.
3- Com o Município de Jequitinhonha:
Começa na confluência dos ribeirões Anta Podre Pequeno e Jampruca; sobe por este até sua cabeceira, no divisor do ribeirão Anta Podre Pequeno e do rio São Miguel.
4- Com o Município de Joaíma:
Começa no divisor de águas do ribeirão Anta Podre Pequeno e do rio São Miguel, defronte à cabeceira do ribeirão Jampruca; continua por este divisor, e depois pelo divisor entre o ribeirão São João e o rio São Miguel, até seu entroncamento com o divisor geral dos rios Jequitinhonha e Mucuri.
5- Com o Município de Teófilo Otoni:
Começa no divisor geral do rio Mucuri, no seu entroncamento com o divisor de águas do rio São Miguel e do ribeirão São João; segue pelo divisor geral até seu entroncamento com o divisor do rio Marambaia e do ribeirão das Americanas.
6- Com o Município de Caraí:
Começa no entroncamento do divisor de águas do ribeirão das Americanas e do rio Marambaia (ribeirão Santana) com o divisor geral dos rios Jequitinhonha e Mucuri; segue por este divisor até encontrar o divisor da vertente da margem direita do córrego do Gato.
7- Com o Município de Padre Paraíso:
Começa no divisor geral dos rios Jequitinhonha e Mucuri, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Gato; continua por este último divisor até a foz do córrego do Gato no córrego Duas Barras, descendo por este córrego até o ribeirão São João; segue por este até a foz do córrego Comprido e, por um espigão, atinge o ribeirão São Joanico, na foz do córrego Coruja; sobe por este até sua cabeceira, donde alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego Água Branca, pelo qual prossegue até o ponto fronteiro a cabeceira do córrego dos Macacos.
8- Com o Município de Araçuaí:
Começa no divisor da vertente da margem direita do córrego Água Branca, defronte à cabeceira do córrego dos Macacos; continua pelo referido divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Novo.
VIII- MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DA LIMEIRA
Limites Municipais:
1- Com o Município de Ervália:
Começa na serra do Pai Inácio, no seu entroncamento com o divisor de águas do rio Preto e córrego das Aranhas; continua pela serra do Pai Inácio, passando pelo pico da Ventania, até alcançar o ponto de entroncamento do divisor de águas dos córregos das Aranhas/Graminha, na serra da Ventania.
2- Com o Município de Muriaé:
Começa na serra da Ventania no entroncamento do divisor de águas entre os córregos das Aranhas e Graminha; continua por este divisor, vertente da margem esquerda do córrego das Aranhas, até alcançar a foz deste no ribeirão da Fumaça ou Buracada; daí, atravessa o ribeirão, sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor entre o ribeirão da Fumaça e o córrego Limeira, daí, descendo o espigão, atinge o rio Fumaça na ponte da fazenda de José Clemente (pouco abaixo do povoado de São Domingos); sobe o espigão da margem esquerda do rio, segue por este até atingir o divisor de águas entre o rio Fumaça e os córregos Babilônia e Jacubá; segue por este divisor, vertente da margem esquerda do córrego Babilônia, até alcançar novamente o rio Fumaça ou ribeirão Sem-Peixe, na Usina Hidroelétrica Coronel Domiciano de Castro; desce pelo rio Fumaça até a foz do córrego Graminha ou Capetinga; daí, sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor entre o rio da Fumaça e córrego Banharão; segue, contornando as cabeceiras deste córrego até atingir o córrego São José, na foz do córrego Boa Vista; atravessa-o e sobe o espigão fronteiro, passando pelas nascentes dos córregos do Cerqueira e Boa Vista, até atingir o ribeirão Vermelho, a 600 metros acima da fazenda São Pedro; daí, sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor de águas do ribeirão Vermelho e córrego Águas Claras, até atingir sua foz no ribeirão João do Monte; sobe por este ribeirão até a cachoeira próxima da fazenda Independência, pouco abaixo da foz do córrego Cachoeira Alta ou Barreiro.
3- Com o Município de Miraí:
Começa na cachoeira que fica pouco abaixo da foz do córrego Cachoeira Alta ou Barreiro, próximo da fazenda Independência; daí, sobe o espigão, ganhando a serra dos Camargos, por onde continua, até o divisor geral do ribeirão do João do Monte e do rio Preto; segue por este divisor até defrontar a pedra da Chorona; daí, passando por esta pedra, vai atingir o rio Preto na foz do córrego Encourado; continua pelo divisor de águas dos córregos do Canteiro e do Encourado, até encontrar o divisor da margem esquerda do rio Preto; continua por este divisor, até encontrar o divisor de águas do rio Preto e córrego das Aranhas; segue por este divisor até seu entroncamento com a serra do Pai Inácio.
IX- MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA
Limites Municipais
1- Com o Município de Coração de Jesus:
Começa na foz do córrego da Beleza ou Bezerra no ribeirão do Barro; sobe por este ribeirão até a foz do córrego São Caetano, por este até a foz do córrego das Lajes, e por este até a sua cabeceira; transpondo o espigão, alcança a cabeceira do córrego do Carvalho, pelo qual desce até sua foz no córrego Buritizinho, e por este até a foz do córrego São Miguel; daí, pelo São Miguel acima e pela grota de sua cabeceira, até atingir a estrada de rodagem que liga Coração de Jesus a São João da Vereda; acompanha esta rodovia até o ponto em que ela transpõe o rio Pacuí; daí, pelo Pacuí abaixo, até a foz do córrego do Poço Verde; sobe por este córrego até sua cabeceira, no divisor de águas entre o rio Pacuí e o Riachão; continua por este divisor até a lagoa do Barreiro, na chapada do Quental.
2- Com o Município de Montes Claros:
Começa na lagoa do Barreiro, na chapada do Quental; daí, pela chapada, alcança a nascente do córrego do Brejão, pelo qual desce até sua foz no córrego Tamboril, e por este até a barroca do Matinho; subindo pela barroca, atravessa o espigão e atinge a cabeceira do córrego da Murzela, pelo qual desce até o rio Pacuí; por este acima, até a foz do córrego Pederneiras; por este, até sua cabeceira, e daí até o alto dos Três Irmãos, ponto que defronta a cabeceira do córrego de mesmo nome.
3- Com o Município de Claro dos Poções:
Começa no alto dos Três Irmãos, defronte à cabeceira do córrego desse mesmo nome; prossegue pelo alto da serra até defrontar a cabeceira do córrego Buritizal, pelo qual desce até o riacho Fundo, e por este até a foz do córrego Cana Brava.
4- Com o Município de Jequitaí:
Começa na foz do córrego Cana Brava no riacho Fundo; desce por este até a foz do ribeirão das Pedras.
5- Com o Município de Lagoa dos Patos:
Começa no riacho Fundo, na foz do ribeirão das Pedras; sobe por este até a foz do córrego Buracos, que mais acima recebe as denominações de Cachoeira, Baixa do Brejo ou Baixa do Rego; por este, até a sua cabeceira; daí, em rumo, até a nascente do córrego Beleza ou Bezerra; por este abaixo, até sua foz no ribeirão
do Barro.
X- MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PACUÍ
1- Com o Município de Brasília de Minas:
Começa na foz do córrego das Pedras no rio Pacuí; sobe por este até a foz do Riachão, e por este até a foz do ribeirão das Pedras.
2- Com o Município de Coração de Jesus:
Começa no Riachão, na foz do ribeirão das Pedras; sobe o espigão da margem esquerda do Riachão, até atingir o divisor de águas entre este e o rio Pacuí, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Rato; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no rio Pacuí; sobe por este até a foz do córrego Faveira, sobe por este até sua cabeceira; daí, por espigão, atinge o divisor de águas entre o rio Pacuí e o córrego Sumidouro, pelo qual prossegue, até atingir o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Muquém; deste ponto, segue em rumo até atingir a cabeceira do córrego Ranchinho; desce por este córrego até sua foz no córrego do Sumidouro, e por este até a confluência do córrego Boa Sentença; sobe por este córrego até sua cabeceira, e continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Canabrava, até defrontar as cabeceiras do córrego das Tabocas; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, até atingir a nascente do córrego das Pedras; desce por este córrego até sua foz no rio Pacuí.
XI- MUNICÍPIO DE SARZEDO
Limites Municipais:
1- Com o Município de Igarapé:
Começa no rio Paraopeba, na cachoeira do Fecho do Funil; desce por este rio até a foz do ribeirão do Sarzedo ou Ibirité.
2- Com o Município de Betim:
Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão Sarzedo ou Ibirité; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Onça.
3- Com o Município de Ibirité:
Começa no rio Sarzedo ou Ibirité, na foz do córrego do Onça; segue por este córrego e pelo córrego Grande até a confluência dos córregos Terra do Feijão e Baleia; sobe pelo córrego Terra do Feijão até sua cabeceira, no Campo Redondo; segue pelo espigão entre as cabeceiras dos córregos do Capão e Taboão, passando pelo morro do Jarjão, até à serra da Jangada, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Capão da Serra.
4- Com o Município de Brumadinho:
Começa na serra da Jangada no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Capão da Serra; continua pelas serras Três Irmãos e do Funil, descendo a encosta desta serra até atingir o rio Paraopeba, na cacoheira do Fecho do Funil.
XII- MUNICÍPIO DE SEM-PEIXE
Limites Municipais:
1- Com o Município de Dom Silvério:
Começa no rio do Peixe, na cachoeira do Funil; sobe pelo rio do Peixe até a foz do córrego da Pipa; sobe a encosta da margem esquerda do rio do Peixe, continua pelo divisor de águas entre os rios Peixe e Sem-Peixe; transpõe este divisor e prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Tapera, até alcançar a foz deste córrego no rio Sem-Peixe; desce pelo rio Sem-Peixe até a foz do ribeirão São Tomé; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, contorna sua cabeceira e encontra o divisor de águas dos rios Doce e Piracicaba, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Areão.
2- Com o Município de São Domingos do Prata:
Começa no divisor de águas dos rios Doce e Piracicaba, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão São Tomé e do córrego do Areão; segue por aquele divisor e, depois, pelo divisor de águas dos ribeirões São Bartolomeu e Santa Rita, até seu entroncamento com o divisor da vertente da marge direita do córrego do Brejal; por este divisor alcança a foz do córrego no ribeirão Santa Rita; desce por este ribeirão até ao rio Doce.
3- Com o Município de Rio Casca:
Começa na foz do Ribeirão Santa Rita, no rio Doce; sobe por este rio até a foz do córrego da Onça.
4- Com o Município de Santa Cruz do Escalvado:
Começa na foz do córrego da Onça, no rio Doce; sobe por este rio até a foz do córrego Barbosa.
5- Com o Município de Rio Doce:
Começa no rio Doce, na foz do córrego do Barbosa; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego e, por um espigão, alcança o rio do Peixe, na cachoeira do Funil.
XIII- MUNICÍPIO DE VARGEM ALEGRE
Limites Municipais:
1- Com o Município de Timóteo:
Começa no rio Doce, na foz do ribeirão do Boi; desce pelo rio Doce até a foz do rio Piracicaba.
2- Com o Município de Ipatinga:
Começa na confluência dos rios Doce e Piracicaba; desce pelo rio Doce até a foz do ribeirão Ipanema.
3- Com o Município de Mesquita:
Começa no rio Doce, na foz do ribeirão Ipanema; desce pelo rio até a foz do córrego Taquaraçu ou Brejão.
4- Com o Município de Ipaba:
Começa no rio Doce, na foz do córrego Taquaraçu ou Brejão; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Prata; prossegue por este último divisor, até atingir a foz do córrego da Prata no ribeirão Água Limpa, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Bugre.
5- Com o Município de Iapu:
Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Bugre no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Água Limpa; segue por esse divisor, até o ponto de trijunção das bacias dos ribeirões do Bugre, do Boi e Alegre.
6- Com o Município de Inhapim:
Começa no ponto de trijunção das bacias dos ribeirões do Bugre, do Boi e Alegre; segue pelo divisor dos ribeirões do Alegre e do Boi, até defrontar a cabeceira mais oriental do córrego Marcelino Fernandes.
7- Com o Município de Caratinga:
Começa no divisor dos ribeirões do Boi e Alegre, defronte à cabeceira mais oriental do córrego Marcelino Fernandes; desce por este córrego até o ribeirão do Boi, e por este até a foz do córrego Pouso Alto.
8- Com o Município de Entre-Folhas:
Começa no córrego do Boi, na foz do córrego Pouso Alto; sobe o espigão fronteiro, transpõe o divisor e alcança a cabeceira do córrego do Limoeiro; desce por este córrego e pelo córrego Entre-Folhas até a foz do córrego do Oriente; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Oriente e alcança o alto da Capela; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Vargem Alegre, até seu entroncamento com o divisor de águas entre os ribeirões Sacramento e do Boi.
9- Com o Município de Bom Jesus do Galho:
Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem direita do córrego Vargem Alegre com o divisor de águas entre os ribeirões do Boi e Sacramento; segue por espigões até alcançar o divisor da vertente da margem direita do córrego Indaiá, pelo qual prossegue até a foz desse córrego no ribeirão do Boi; desce por este até o rio Doce.