Lei nº 1.070, de 26/12/1953
Texto Atualizado
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas com a instalação e manutenção da Granja-Escola “Chácara de Menores”, sediada em Juiz de Fora.
(Vide art. 1º da Lei nº 1.141, de 17/11/1954.)
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
Odilon Behrens
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Data da última atualização: 11/07/2006.