Lei nº 1.068, de 26/12/1953
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 3.001.428,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 3.001.428,00 (três milhões e um mil quatrocentos e vinte e oito cruzeiros), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos, abono familiar e Previdência dos Servidores do Estado, relativos a funcionários da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, de acordo com o disposto na Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Juarez de Sousa Carmo
Odilon Behrens