Lei nº 10.666, de 01/04/1992
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Antônio do Grama imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Antônio do Grama o imóvel constituído de uma área de terreno de 4.678m² (quatro mil seiscentos e setenta e oito metros quadrados) e suas benfeitorias, situado naquele município, na Rua Padre Cândido, nº 199, onde ocupa uma extensão de 50,20m (cinqüenta metros e vinte centímetros), com os seguintes limites e confrontações: pela direita, numa extensão de 89,00m (oitenta e nove metros), com terrenos de propriedade do espólio de Francisco de Assis Gomes; pela esquerda, numa extensão de 88,00m (oitenta e oito metros), com terrenos de propriedade de Vicente Gomes de Azevedo; e pelos fundos, com propriedade de José Salgado, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca, sob a matrícula nº R.I-1018, no Livro 2-A, fls. 193.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo horizonte, aos 01 de abril de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado