Lei nº 1.065, de 26/12/1953
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 622.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de veículos necessários às diversas dependências da Secretaria, como segue:
|
|
Cr$ |
|
Um caminhão destinado ao Serviço de Assistência a menores. |
250.000,00 |
|
Uma caminhoneta, destinada ao Juízo de menores. |
300.000,00 |
|
Uma caminhoneta, destinada ao Tribunal de Justiça. |
72.000,00 |
|
622.000,00 |
Art. 2º - As aquisições acima serão efetuadas por intermédio do Departamento de Compras e Fiscalização.
Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1954.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
Odilon Behrens