Lei nº 1.065, de 26/12/1953

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 622.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de veículos necessários às diversas dependências da Secretaria, como segue:


Cr$

Um caminhão destinado ao Serviço de Assistência a menores.

250.000,00

Uma caminhoneta, destinada ao Juízo de menores.

300.000,00

Uma caminhoneta, destinada ao Tribunal de Justiça.

72.000,00

622.000,00

Art. 2º - As aquisições acima serão efetuadas por intermédio do Departamento de Compras e Fiscalização.

Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1954.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

Odilon Behrens