Lei nº 10.634, de 16/01/1992
Texto Atualizado
Altera dispositivos da Lei nº 9.427, de 21 de setembro de 1987, que dá a denominação de Secretaria de Estado de Assuntos Municipais à Secretaria de Estado de Assuntos Especiais, e dá outras providências.
(Vide art. 1º da Lei nº 12.988, de 30/7/1998.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 2º e 5º da Lei nº 9.427, de 21 de setembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, na formulação política de desenvolvimento dos municípios, observará as seguintes diretrizes:
I- fortalecimento da capacidade de gestão dos governos locais;
II- apoio ao associativismo municipal;
III- prestação de assistência técnica;
IV- integração do município na microrregião;
V- integração dos espaços físicos urbano e rural;
VI- apoio à descentralização das ações de governo;
VII- fortalecimento da articulação intergovernamental.
..............................................................
Art. 5º - A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete;
II - Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC - Assuntos Municipais:
1) - Centro de Modernizações Administrativas;
2) - Centro de Planejamento e Orçamento;
3) - Centro de Informática;
III - Superintendência Administrativa - SAD - Assuntos Municipais:
1) - Diretoria de Pessoal;
2) - Diretoria de Apoio Operacional;
3) - Diretoria de Recursos Humanos;
IV - Superintendência de Finanças - SUF - Assuntos Municipais:
1) - Diretoria de Administração Financeira;
2) - Diretoria de Contabilidade;
3) - Diretoria de Controle Interno;
V - Superintendência de Articulação com os Municípios e de Desenvolvimento Integrado - SUPAM -:
1) - Diretoria de Dados Municipais;
2) - Diretoria de Associativismo;
3) - Diretoria de Organização de Eventos e Treinamento Municipal;
VI - Superintendência de Programas Especiais - SUPE;
VII - Superintendência de Assessoramento aos Municípios - SUAMU -:
1) - Diretoria de Assessoramento Contábil e Financeiro aos Municípios;
2) - Diretoria de Publicação e Orientação aos Municípios;
3) - Diretoria de Assessoramento Jurídico aos Municípios.
Parágrafo único - A competência e a descrição das unidades previstas neste artigo serão fixadas em decreto."
Art. 2º - Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos contantes do Anexo I desta Lei, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais nº XXXIV, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.
(Vide art. 47 da Lei nº 11.050, de 19/1/1993.)
Art. 3º - Ficam criados, no Quadro de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo II desta Lei, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais - nº XXXIV, de que trata o Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975.
(Vide art. 47 da Lei nº 11.050, de 19/1/1993.)
Art. 4º - Para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$12.383.447,27 (doze milhões, trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros e vinte e sete centavos), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Kemil Kumaira
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 10.634, de 16 de janeiro de 1992)
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Anexo I e III - Decreto 16.409/74)
DENOMINAÇÃO/CÓDIGO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
CARGOS CRIADOS - NºS - |
01 Grupo de Direção (DS) Diretor II MG-05 Diretor I MG-06 |
S-02 S-03 |
1 6 |
02 Grupo de Assessoramento (AS) Assessor II MG-12 Assessor I AS-01 |
S-03 QP-25 |
10 4 |
03 Grupo de Execução (EX) Secretário Executivo EX-09 Assistente-Administrativo EX-06 |
QP-15 QP-20 |
40 7 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 10.634, de 16 de janeiro de 1992)
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO
(Anexo I - Decreto 16.409/74)
CÓDIGO |
GRUPO DE NÍVEL DE 1º GRAU DE ESCOLARIDADE |
CARGOS CRIADOS |
PG-12 PG-14 |
Fotógrafo QP-06 - QP-15 Datilógrafo-Mecanógrafo QP-08 - QP-17 |
02 10 |
SG-04 |
Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade Auxiliar de Administração QP-11 - QP-20 |
08 |
NS-17 |
Grupo de Nível Superior de Escolaridade Bibliotecário QP-21 - QP-30 |
02 |
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Data da última atualização: 10/12/2007.