Lei nº 10.621, de 14/01/1992
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Moema imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Pode Executivo a doar ao Município de Moema imóvel de propriedade do Estado, com área total de 300m² (trezentos metros quadrados), situado naquela cidade, no lugar denominado Rua Araguari, 867, confrontando, pela frente, com o Estado, numa extensão de 30m (trinta metros); pelo lado direito, numa extensão de 10m (dez metros), com os doadores Vicente de Paula Gontijo e sua mulher; pelo lado esquerdo, numa extensão de 10m (dez metros), com os mesmos doadores, e pelo fundo, numa extensão de 30m (trinta metros), com os referidos doadores, conforme escritura lavrada no livro 26-N, fls. 037-Vº/039, no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Moema, em 13 de dezembro de 1961.
Parágrafo único – O imóvel destina-se à instalação e ao funcionamento de um Centro de Apoio ao Pequeno Trabalhador Rural, para prestação de serviços sociais à coletividade local.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada