Lei nº 10.598, de 08/01/1992

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública o Departamento de Assistência Médico-Social da Loja Maçônica Fraternidade Ubaense, com sede no Município de Ubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Departamento de Assistência Médico-Social da Loja Maçônica Fraternidade Ubaense - DAMES -, com sede no Município de Ubá.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.230, de 16/9/1993.)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de janeiro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Mário Assad

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Data da última atualização: 1/6/2004.