Lei nº 10.598, de 08/01/1992
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública o Departamento de Assistência Médico-Social da Loja Maçônica Fraternidade Ubaense, com sede no Município de Ubá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Departamento de Assistência Médico-Social da Loja Maçônica Fraternidade Ubaense - DAMES -, com sede no Município de Ubá.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.230, de 16/9/1993.)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de janeiro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Mário Assad
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Data da última atualização: 1/6/2004.