Lei nº 10.563, de 27/12/1991
Texto Original
Dispõe sobre a Série de Classes de Perito Criminal do Quadro de Cargos da Polícia Civil e dá outras providências.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os Cargos da Série de Classes de Perito Criminal e Perito Criminal Especialista a que se refere o Anexo I da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, alterado pela Lei nº 8.181, de 30 de abril de 1982, ficam transformados nos cargos correspondentes aos da situação nova, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º – A Série de Classes de Perito Criminal de que trata o artigo anterior passa a integrar o Anexo I, "b", da Lei 6.499, de 4 de dezembro de 1974.
Parágrafo único – O provimento de cargo da Série de Classes de que trata o artigo é privativo de graduado em nível superior de escolaridade, ressalvada a situação dos atuais ocupantes.
Art. 3º – O disposto no art. 1º desta Lei se aplica aos servidores aposentados em cargos da Série de Classes de Perito Criminal.
Art. 4º – Para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$235.125.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, cento e vinte e cinco mil cruzeiros), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1991.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
José Rezende de Andrade
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.563, de 27 de dezembro de 1991)
Situação atual Situação nova
Denominação Símbolo Nº de Denominação Símbolo Nº de
de Venc. Cargos de Venc. Cargos
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Perito Criminal PE-17 03 Criminal PE-17 55
Especialista III - Classe Especial - Perito Criminal PE-16 08
Especialista II - Perito Criminal
Especialista I PE-15 15
Perito Criminal PE-14 29
Classe Especial
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Perito Criminal III PE-13 87 Criminal II PE-16 261
Perito Criminal II PE-12 174
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Perito Criminal I PE-11 290 Criminal I PE-15 290
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TOTAL 606 606
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