Lei nº 1.053, de 26/12/1953
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 108.892,90.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 108.892,90 (cento e oito mil oitocentos e noventa e dois cruzeiros e noventa centavos) para pagamento das seguintes despesas:
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Cr$ |
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Horácio Mariano de Morais - Fiscal de trânsito - Adicionais de 10% relativos ao período de 18 de junho de 1952 a 31 de dezembro de 1953. |
7.460,00 |
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Sebastião Eloi - 3º sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 25 de fevereiro a 31 de dezembro de 1952. |
1.525,00 |
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João Batista (2º radiotelegrafista) - Adicionais de 10% relativos ao período de 19 de novembro a 31 de dezembro de 1962. |
210,00 |
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Clemente Chaves - Carcereiro da cadeia de Rio Pardo de Minas - Adicionais de 10% relativos período de 13 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1953. |
2.451,60 |
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João Raimundo Lisboa - Motorista da Chefia de Polícia - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de abril a 25 de junho de 1952. |
2.127,20 |
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Américo da Cunha Fonseca - Promotor de Justiça de Almenara - Diferença de vencimentos de acordo com a lei 850, no período de 1948 a 1951. |
38.038,00 |
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Inácio Egidio de Carvalho - Chefe de Divisão da Guarda Civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 29 de março a 8 de junho de 1951. |
717,20 |
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Antônio Martins Villas Boas - Desembargador - Adicionais de 10% relativos ao período de 29 de janeiro de 1950 a 31 de dezembro de 1952. |
61.363,90 |
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108.892,90 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para a execução desta lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1963.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
Odilon Behrens