Lei nº 1.052, de 23/12/1953
Texto Original
Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$2.406.966,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 2.406.966,10 (dois milhões, quatrocentos e seis mil e novecentos e sessenta e seis cruzeiros e dez centavos), para atender à despesa com a aquisição e instalação, no município de Montes Claros, de um grupo gerador “Diesel”, de acordo com a seguinte discriminação:
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Cr$ |
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Um grupo motor gerador Diesel “Worthigton”, tipo DDX-8, de 665/700 HP, inclusive gerador elétrico “Eletric Machnery”, de 575 KVA e pertences |
1.815.000,00 |
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Peças sobressalentes indispensáveis ao conjunto |
185.842,90 |
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Transformador elevador para o trabalho em paralelo com a usina atual, de 650 KVA |
92.727,70 |
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Cimento e ferragem para o embasamento do conjunto |
16.253,50 |
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Prédio da Usina |
113.746,50 |
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Dispositivo de sincronismo para o trabalho em paralelo e proteções |
100.000,00 |
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Seguro em estrada de ferro |
6.395,50 |
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Desmontagem em Sá Carvalho |
7.000,00 |
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Eventuais |
50.000,00 |
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Total |
2.406.966,10 |
Art. 2º - Para ocorrer à despesa resultante desta lei, poderá o Governo do Estado, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei, vigor na data de sua publicação e terá sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1954.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Bento Gonçalves Filho
Odilon Behrens