Lei nº 1.052, de 23/12/1953

Texto Original

Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$2.406.966,10.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 2.406.966,10 (dois milhões, quatrocentos e seis mil e novecentos e sessenta e seis cruzeiros e dez centavos), para atender à despesa com a aquisição e instalação, no município de Montes Claros, de um grupo gerador “Diesel”, de acordo com a seguinte discriminação:


Cr$

Um grupo motor gerador Diesel “Worthigton”, tipo DDX-8, de 665/700 HP, inclusive gerador elétrico “Eletric Machnery”, de 575 KVA e pertences

1.815.000,00

Peças sobressalentes indispensáveis ao conjunto

185.842,90

Transformador elevador para o trabalho em paralelo com a usina atual, de 650 KVA

92.727,70

Cimento e ferragem para o embasamento do conjunto

16.253,50

Prédio da Usina

113.746,50

Dispositivo de sincronismo para o trabalho em paralelo e proteções

100.000,00

Seguro em estrada de ferro

6.395,50

Desmontagem em Sá Carvalho

7.000,00

Eventuais

50.000,00

Total

2.406.966,10

Art. 2º - Para ocorrer à despesa resultante desta lei, poderá o Governo do Estado, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei, vigor na data de sua publicação e terá sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1954.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Bento Gonçalves Filho

Odilon Behrens