Lei nº 1.045, de 22/12/1953

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$22.905,10.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$22.905,10 (vinte e dois mil novecentos e cinco cruzeiros e dez centavos), para pagamento aos seguintes:


Cr$


Miguel Luiz Detzi - Sub-procurador Geral do Estado - Adicionais de 10% relativos ao período de 12 de janeiro a 20 de junho de 1953...

5.088,00

Josaphat Florêncio - Chefe do Serviço Radiotelegráfico - Adicionais de 10%, relativos ao período de 4 de março de 1940 a 31 de dezembro de 1947..

17.817,10

22.905,10

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHE DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

Odilon Behrens