Lei nº 1.045, de 22/12/1953
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$22.905,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$22.905,10 (vinte e dois mil novecentos e cinco cruzeiros e dez centavos), para pagamento aos seguintes:
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Cr$
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Miguel Luiz Detzi - Sub-procurador Geral do Estado - Adicionais de 10% relativos ao período de 12 de janeiro a 20 de junho de 1953... |
5.088,00 |
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Josaphat Florêncio - Chefe do Serviço Radiotelegráfico - Adicionais de 10%, relativos ao período de 4 de março de 1940 a 31 de dezembro de 1947.. |
17.817,10 |
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22.905,10 |
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHE DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
Odilon Behrens