Lei nº 10.421, de 16/01/1991
Texto Original
Institui o Dia do Cozinheiro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Cozinheiro, a ser comemorado no dia 10 do mês de outubro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson