Lei nº 1.041, de 15/12/1953

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$2.040.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das desapropriações de terrenos e benfeitorias encravadas na área do Parque e de proteção às fontes minerais da Estancia de Lambari e autorizadas pelo Decreto n. 1.638, de 19 de janeiro de 1946, a saber:


Cr$

José Ieno - 287,00 metros quadrados de terrenos e casas de residência e comercial

300.000,00

Anunciato Gesualdi - 357,72 metros quadrados de terrenos e casas de residência

210.000,00

Alaide Gesualdi - 899,50 metros quadrados de terrenos, prédio de dois pavimentos e barracão

350.000,00

Cia. Industrial de Minas Gerais - 1.431,15 metros quadrados de terrenos e casas de moradias e comércio

900.000,00

Zélia Morais Navarro, sucessora de Nicolau Navarro - 311,64 metros quadrados de terrenos e casas de residência

280.000,00

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo precedente, fica o Governo do Estado autorizado a, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Juarez de Sousa Carmo

Odilon Behrens