Lei nº 1.041, de 15/12/1953
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$2.040.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das desapropriações de terrenos e benfeitorias encravadas na área do Parque e de proteção às fontes minerais da Estancia de Lambari e autorizadas pelo Decreto n. 1.638, de 19 de janeiro de 1946, a saber:
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Cr$ |
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José Ieno - 287,00 metros quadrados de terrenos e casas de residência e comercial |
300.000,00 |
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Anunciato Gesualdi - 357,72 metros quadrados de terrenos e casas de residência |
210.000,00 |
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Alaide Gesualdi - 899,50 metros quadrados de terrenos, prédio de dois pavimentos e barracão |
350.000,00 |
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Cia. Industrial de Minas Gerais - 1.431,15 metros quadrados de terrenos e casas de moradias e comércio |
900.000,00 |
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Zélia Morais Navarro, sucessora de Nicolau Navarro - 311,64 metros quadrados de terrenos e casas de residência |
280.000,00 |
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo precedente, fica o Governo do Estado autorizado a, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Juarez de Sousa Carmo
Odilon Behrens