Lei nº 104, de 24/12/1947
Texto Original
Abre o crédito especial de Cr$3.300,00 à Secretaria das Finanças.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros), para pagamento à firma “Lux Jornal”, proveniente de fornecimento de recortes de jornais no período de abril a setembro de 1946.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto