Lei nº 1.036, de 10/12/1953
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender, no corrente exercício, às despesas com a instalação de uma Escola Agro-Técnica, no município de Muzambinho e uma Escola de Iniciação Agrícola, no município de Machado, sendo para a primeira a importância de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) e para a segunda, de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), de acordo com os convênios celebrados entre o Estado e o Governo da União.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Juarez de Sousa Carmo
Odilon Behrens