Lei nº 10.345, de 27/12/1990
Texto Original
Dispõe sobre os valores básicos de vencimentos do pessoal da carreira do Ministério Público e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os valores básicos de vencimentos dos cargos da carreira do Ministério Público passam a ser os constantes do Anexo desta Lei, observada a data de vigência nele indicada.
Art. 2º – Os proventos de aposentadoria em cargo do Ministério Público ficam reajustados na mesma proporção do aumento concedido por esta Lei a igual categoria em atividade a qualquer título.
Art. 3º – O valor do abono de família é fixado em Cr$200,00 (duzentos cruzeiros) por dependente.
Art. 4º – Para fazer face às despesas que decorrem desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito suplementar até o limite necessário, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Jairo José Isaac
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.345, de 27 de dezembro de 1990)
CARGOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Lei 8.222, de 02/06/82, e Lei Complementar nº 18, de 22/12/88
TABELA DE VENCIMENTOS
VIGÊNCIA
CARGOS |
CÓDIGO |
SETEMBRO/90 |
Procurador-Geral de Justiça |
9101 |
258.828,04 |
Procurador de Justiça de Categoria "B" |
9117 |
237.943,04 |
Procurador de Justiça de Categoria "A" |
9118 |
218.398,73 |
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto de Entrância Especial |
9111 |
199.165,80 |
Promotor de Justiça de Entrância Final |
9112 |
189.207,39 |
Promotor de Justiça de Entrância Intermediária |
9113 |
179.746,53 |
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial |
9114 |
170.758,70 |
Procurador-Chefe Junto ao Tribunal de Contas |
0891 |
237.943,04 |
Procurador do Tribunal de Contas |
0792 |
218.398,73 |