Lei nº 103, de 24/12/1947

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$830.000,00 à verba 062-60 (8984) da Secretaria das Finanças.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$830.000,00 (oitocentos e trinta mil cruzeiros) à verba 062-60 (8094) - Auxílios, Subvenções e Contribuições - do Orçamento vigente da Secretaria das Finanças.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto